A Receita Federal definiu as regras para a entrega da DITR 2025. A declaração é obrigatória para quem possui ou detém, a qualquer título, imóvel rural em 2025.
📅 Prazo de entrega
A DITR poderá ser enviada entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, até às 23h59min59s. Após esse prazo, a entrega ainda será possível, mas estará sujeita à multa.
👥 Quem deve declarar?
Devem apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóvel rural;
- Condomínios rurais e espólios;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel durante o ano de 2025, até a data da entrega da declaração.
📄 Estrutura da declaração
A DITR é composta por dois documentos:
- DIAC – com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;
- DIAT – com informações para cálculo do imposto devido.
Importante: as alterações cadastrais feitas na DITR não atualizam o CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
💻 Como declarar
A declaração deve ser feita de forma eletrônica, por meio de:
- Programa Gerador da DITR 2025 (PGD), disponível no site da Receita Federal;
- Acesso pelo gov.br, na seção “Minhas declarações do ITR” (com conta nível prata ou ouro).
💰 Pagamento do imposto
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.
- A primeira parcela vence em 30 de setembro;
- As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes;
- Incidem juros com base na Selic + 1% ao mês no mês do pagamento.
⚠️ Multa por atraso
Quem não entregar a DITR no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$ 50,00.
🔁 Declaração retificadora
Caso o contribuinte perceba erros ou omissões após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que não tenha havido lançamento de ofício. A nova declaração deve conter o número do recibo da anterior.
🌱 Informação do CAR
Nos casos em que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo. Imóveis imunes ou isentos dessa obrigação são exceção.
✅ Resumo
Item | Detalhes |
---|---|
Prazo | 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 |
Quem deve declarar | Todos que tenham imóvel rural em 2025 |
Multa por atraso | 1% ao mês ou fração (mín. R$ 50,00) |
Parcelamento | Até 4 vezes (mín. R$ 50 por parcela) |
Forma de envio | PGD ou gov.br (nível prata/ouro) |
CAR | Número do recibo deve ser informado |