A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.248, em 5 de fevereiro de 2025, alterando a norma anterior (IN RFB nº 2.237/2024), que estabelecia novas regras para a DCTFWeb e para o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

🗓️ Principal mudança na DCTFWeb

A alteração mais relevante é a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que agora poderá ser feita até o último dia útil de março de 2025, em vez de fevereiro.

MIT: o que é e quais tributos engloba?

O MIT é um módulo integrado à DCTFWeb, criado para centralizar em um só ambiente diversos tributos federais que antes ficavam fora da cobertura do eSocial e da EFD-Reinf. Estão incluídos tributos como: IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, IOF, Cide sobre combustíveis e remessas ao exterior, entre outros.

Motivo da prorrogação

A decisão da Receita foi tomada após uma solicitação formal de entidades representativas da contabilidade, que apontaram dificuldades operacionais e destacaram o alto volume de demandas enfrentadas no início do ano, especialmente nos primeiros meses do calendário fiscal.

Outras mudanças na norma

Além do novo prazo, a IN nº 2.248 revogou o § 1º do artigo 6º da norma anterior e modificou o artigo 8º (§ 9º), determinando que a contribuição prevista no inciso XI deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte à apuração, ou, se não houver expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente.

O que muda na prática

TemaAlteração
Entrega da DCTFWebPrazo para janeiro/2025 ampliado até o último dia útil de março/2025
RecolhimentosVencimento da contribuição do inciso XI até o dia 20 do mês seguinte
Regra anterior revogada§ 1º do art. 6º da IN RFB 2.237/2024

Por que isso é importante

  • Dá mais tempo para que empresas e contadores se adaptem à nova rotina fiscal;
  • Reduz riscos de erros e penalidades por descumprimento de prazos;
  • Demonstra abertura do Fisco ao diálogo com o setor contábil.

Recomendação

É importante que as empresas ajustem seus processos internos, capacitem suas equipes e fiquem atentas a novos comunicados da Receita Federal, garantindo conformidade com os novos prazos e exigências.

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