A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.248, em 5 de fevereiro de 2025, alterando a norma anterior (IN RFB nº 2.237/2024), que estabelecia novas regras para a DCTFWeb e para o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
🗓️ Principal mudança na DCTFWeb
A alteração mais relevante é a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que agora poderá ser feita até o último dia útil de março de 2025, em vez de fevereiro.
MIT: o que é e quais tributos engloba?
O MIT é um módulo integrado à DCTFWeb, criado para centralizar em um só ambiente diversos tributos federais que antes ficavam fora da cobertura do eSocial e da EFD-Reinf. Estão incluídos tributos como: IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, IOF, Cide sobre combustíveis e remessas ao exterior, entre outros.
Motivo da prorrogação
A decisão da Receita foi tomada após uma solicitação formal de entidades representativas da contabilidade, que apontaram dificuldades operacionais e destacaram o alto volume de demandas enfrentadas no início do ano, especialmente nos primeiros meses do calendário fiscal.
Outras mudanças na norma
Além do novo prazo, a IN nº 2.248 revogou o § 1º do artigo 6º da norma anterior e modificou o artigo 8º (§ 9º), determinando que a contribuição prevista no inciso XI deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte à apuração, ou, se não houver expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente.
O que muda na prática
Tema | Alteração |
---|---|
Entrega da DCTFWeb | Prazo para janeiro/2025 ampliado até o último dia útil de março/2025 |
Recolhimentos | Vencimento da contribuição do inciso XI até o dia 20 do mês seguinte |
Regra anterior revogada | § 1º do art. 6º da IN RFB 2.237/2024 |
Por que isso é importante
- Dá mais tempo para que empresas e contadores se adaptem à nova rotina fiscal;
- Reduz riscos de erros e penalidades por descumprimento de prazos;
- Demonstra abertura do Fisco ao diálogo com o setor contábil.
Recomendação
É importante que as empresas ajustem seus processos internos, capacitem suas equipes e fiquem atentas a novos comunicados da Receita Federal, garantindo conformidade com os novos prazos e exigências.