A Receita Federal definiu as regras para a entrega da DITR 2025. A declaração é obrigatória para quem possui ou detém, a qualquer título, imóvel rural em 2025.


📅 Prazo de entrega

A DITR poderá ser enviada entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, até às 23h59min59s. Após esse prazo, a entrega ainda será possível, mas estará sujeita à multa.


👥 Quem deve declarar?

Devem apresentar a DITR:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóvel rural;
  • Condomínios rurais e espólios;
  • Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel durante o ano de 2025, até a data da entrega da declaração.

📄 Estrutura da declaração

A DITR é composta por dois documentos:

  1. DIAC – com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;
  2. DIAT – com informações para cálculo do imposto devido.

Importante: as alterações cadastrais feitas na DITR não atualizam o CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).


💻 Como declarar

A declaração deve ser feita de forma eletrônica, por meio de:

  • Programa Gerador da DITR 2025 (PGD), disponível no site da Receita Federal;
  • Acesso pelo gov.br, na seção “Minhas declarações do ITR” (com conta nível prata ou ouro).

💰 Pagamento do imposto

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.

  • A primeira parcela vence em 30 de setembro;
  • As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes;
  • Incidem juros com base na Selic + 1% ao mês no mês do pagamento.

⚠️ Multa por atraso

Quem não entregar a DITR no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$ 50,00.


🔁 Declaração retificadora

Caso o contribuinte perceba erros ou omissões após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que não tenha havido lançamento de ofício. A nova declaração deve conter o número do recibo da anterior.


🌱 Informação do CAR

Nos casos em que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo. Imóveis imunes ou isentos dessa obrigação são exceção.


✅ Resumo

ItemDetalhes
Prazo11 de agosto a 30 de setembro de 2025
Quem deve declararTodos que tenham imóvel rural em 2025
Multa por atraso1% ao mês ou fração (mín. R$ 50,00)
ParcelamentoAté 4 vezes (mín. R$ 50 por parcela)
Forma de envioPGD ou gov.br (nível prata/ouro)
CARNúmero do recibo deve ser informado
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