Aprovada oficialmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 em 20 de dezembro de 2023, a nova Reforma Tributária do Brasil está em fase de implementação gradual. O cronograma previsto inclui as etapas de testes, ajustes e a progressiva adoção dos novos tributos sobre bens e serviços.
🔍 O que muda no dia a dia fiscal e desde quando?
Em 2026 – ano‑teste
- São instituídos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas simbólicas: 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, totalizando 1%.
- As empresas deverão declarar esses tributos, ainda que sem pagamento imediato. Os valores recolhidos poderão ser compensados com PIS/COFINS ou ressarcidos, caso haja créditos acumulados.
Em 2027 – começa o IBS pleno e entra o Imposto Seletivo
- A CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins.
- O IBS continua com a mesma alíquota simbólica de 0,1%, dividida entre Estados e Municípios.
- Entra em vigor o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- A alíquota do IPI será reduzida para 0%, exceto para produtos com incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2033 – ajustes finais e consolidação
- Será aplicada a alíquota completa do novo modelo (IBS/CBS), estimada em aproximadamente 27–28%.
- Impostos antigos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão totalmente extintos até 2033.
📌 Histórico e fundamentos da Reforma
A proposta de Reforma Tributária começou a tramitar em 2019 e teve sua aprovação final em 2023. A regulamentação foi complementada por uma lei complementar em 2025. O objetivo principal é unificar e simplificar os tributos sobre consumo, adotando o modelo de IVA dual, com gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios.
✅ Por que isso é crucial para empresas?
- A nota fiscal eletrônica passa a ser o principal instrumento de conformidade tributária.
- Novos campos obrigatórios como CST (Código de Situação Tributária) e CClassTrib (Código de Classificação Tributária) serão exigidos a partir de 2026 nas emissões de NF-e e NFC-e. A ausência desses dados resultará na rejeição automática do documento fiscal.
- Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, incluindo o MEI, terão prazo adicional para se adequar: até janeiro de 2027.
🧭 Cronograma resumido
Ano | Etapa |
---|---|
2026 | Teste oficial do IBS e CBS, com alíquota de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) |
2027 | CBS substitui PIS/Cofins; IBS contínuo; implantação do Imposto Seletivo |
Até 2033 | IBS/CBS com alíquota plena; extinção total do sistema antigo |
✍️ Conclusão
A transição tributária já começou e seguirá até 2033. Por isso, é fundamental que as empresas comecem desde já a se preparar. Atualizar sistemas, treinar equipes e acompanhar as exigências fiscais permitirá uma adaptação mais tranquila e estratégica ao novo cenário tributário do país.
Se quiser, posso adaptar este conteúdo com foco no seu setor ou no perfil da sua audiência.