Uma sentença judicial determinou a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, decisão que mexe diretamente na apuração do imposto estadual e pode servir de referência para outras discussões da reforma tributária. A matéria é relevante para empresas que vendem mercadorias e serviços e para os escritórios que cuidam dessas apurações.
Para entender o alcance da decisão, vale lembrar que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a substituir uma série de tributos sobre o consumo. Como são tributos novos, a discussão sobre o que entra ou não na base de cálculo do ICMS ainda está em construção, e cada decisão judicial costuma ser acompanhada de perto pelo mercado.
Como a exclusão afeta o cálculo do ICMS
Na prática, a exclusão reduz o valor que compõe a base de cálculo do ICMS, o que pode resultar em imposto menor a recolher. O ganho depende de cada operação, da alíquota aplicada e do regime da empresa, por isso o contador precisa refazer a conta caso a caso, sem aplicar um percentual único a todos os clientes.
A decisão também tem efeito sobre o contencioso. Ao reconhecer um critério para a exclusão, o Judiciário oferece um caminho para empresas que hoje discutem o tema em processos administrativos e judiciais, o que pode antecipar a definição de regras que, de outra forma, levariam anos para se consolidar.
Vale notar, porém, que sentenças em primeira instância ainda podem ser revistas. Por isso, a recomendação é acompanhar o andamento do processo, observar eventuais recursos e checar com o cliente se ele tem interesse em pedir a exclusão ou em aguardar uma posição mais estável dos tribunais e da administração fazendária.
Para consultar a legislação que rege os dois tributos, o contador pode acessar o texto da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária, e acompanhar as orientações da página do Ministério da Fazenda sobre a implementação do novo sistema.
O que muda na sua vida, contador?
- A base de cálculo do ICMS pode ser reduzida se a exclusão do IBS e da CBS se aplicar à operação do cliente.
- O imposto a recolher depende da alíquota e do regime de cada empresa, então o cálculo precisa ser refeito caso a caso.
- Empresas com recolhimentos recentes podem avaliar com o cliente se vale pedir revisão ou a restituição.
- A decisão pode orientar outros processos do contencioso da reforma, mas ainda cabe recurso e não é definitiva.
- Enquanto não houver posição consolidada, o escritório deve documentar as premissas adotadas nos cálculos.
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