Ilustração de torcedor equilibrando uma bola sobre ponte entre clube tradicional e empresa, simbolizando PEC de associações esportivas e tributação.

Associações e clubes esportivos sem fins lucrativos poderão ser incluídos em regimes específicos de tributação, como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores, que aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para o contador, o ponto central é a extensão a essas entidades de um tratamento tributário hoje reservado às SAFs, dentro da reforma tributária sobre o consumo.

A PEC altera o artigo 156-A da Constituição, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Hoje, o dispositivo já autoriza a criação de regimes específicos para determinadas atividades. Com a mudança, associações e organizações esportivas sem fins lucrativos passam a constar expressamente nesse rol. A Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou a nova sistemática, já previa a possibilidade de regime específico para as SAFs, e a proposta busca estender essa lógica ao modelo associativo.

Por que a proposta prevê isonomia entre os modelos

Segundo a justificativa do texto, a alteração busca maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, dando tratamento constitucional isonômico a diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, principalmente no futebol profissional. Na prática, a intenção é evitar que clubes organizados como associações fiquem em desvantagem em relação às SAFs na disputa por patrocínios, contratações e receitas.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que apresentou parecer favorável, destaca o papel histórico do modelo associativo na formação de atletas, no esporte de base, nas modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social. Ele lembra que o artigo 217 da Constituição atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais, o que, segundo o relatório, reforça a proteção constitucional ao esporte.

Vale lembrar que a PEC ainda precisa ser aprovada em comissão e nos plenários da Câmara e do Senado, em dois turnos, antes de qualquer efeito. Até lá, a tributação dessas entidades segue sem alteração. Já a definição dos critérios de enquadramento dependeria de lei complementar posterior, o que ainda não tem data definida.

O que muda na sua vida, contador?

  • A PEC ainda está em tramitação e não altera a tributação de clubes hoje; acompanhe a CCJ do Senado.
  • Se aprovada, associações e clubes sem fins lucrativos poderão ser enquadrados em regime específico do IBS e da CBS.
  • Clientes do setor esportivo devem revisar com o escritório o enquadramento atual e eventuais impactos da mudança.
  • Os critérios de enquadramento e as regras práticas devem ser definidos em lei complementar futura.
  • Vale acompanhar as orientações do CFC e da Receita Federal conforme o texto avançar.

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