Contador atravessando ponte frágil sobre um abismo, representando a decisão de opção do Simples Nacional, IBS e CBS antes de 30/10

A opção Simples Nacional IBS CBS para 2027 entrou na reta final, e o calendário mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026. Na minha leitura, essa é uma decisão de enquadramento que o escritório precisa tomar agora, caso a caso, sem improviso e sem esperar o último dia.

Segundo a Receita Federal, o pedido para ingressar ou retornar ao Simples deve ser feito até 15 de outubro de 2026. Já a escolha de apurar e recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular vai até 30 de outubro de 2026. A resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial em 28 de setembro e altera a Resolução CGSN nº 186/2026. Os dispositivos específicos não foram confirmados nas fontes que consultei, então vale ler o texto oficial antes de orientar cada cliente.

As opções deferidas para o Simples valem a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale, nesta janela, de janeiro a junho de 2027.

Dois calendários que não se misturam

O erro mais provável é tratar os dois prazos como se fossem um só. O dia 30 de outubro não prorroga o pedido de ingresso no Simples: quem precisa entrar ou voltar ao regime tem até o dia 15. Como publicações mais antigas citavam 30 de setembro, também vale conferir se o cliente não foi orientado com data desatualizada.

Outro ponto: optar pelo regime regular de IBS e CBS não é sair do Simples. Pelas informações disponíveis, a empresa continua no Simples para os demais tributos e apenas separa a apuração e o recolhimento desses dois. Se não houver escolha até 30/10, IBS e CBS permanecem incluídos no Simples no primeiro semestre de 2027, conforme informou o CGIBS. Isso vale para quem já está enquadrado; quem não é optante não passa ao Simples por deixar de escolher.

Como decidir a opção entre Simples e regime regular

Não há, nas fontes consultadas, resposta universal sobre qual alternativa compensa mais. Na prática, o escritório precisa comparar a carga tributária projetada em cada cenário, considerando perfil de compras e vendas, obrigações acessórias e possíveis efeitos comerciais. Quem decide por planilha genérica corre o risco de errar para mais ou para menos.

Há ainda um limite honesto: os detalhes de declarações, documentos fiscais, créditos e escrituração em cada alternativa não estão confirmados. Minha recomendação é registrar no arquivo do cliente a análise feita e a data da decisão, porque o regime regular terá obrigações que o Simples simplificava. Para o segundo semestre de 2027, há informação de nova janela em março, mas as datas exatas não estão confirmadas.

Pendências impeditivas e a janela de cancelamento

A Receita informa que pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, em prazo único, inclusive para pedidos feitos desde 1º de setembro. O material não traz lista completa dessas pendências, então não dá para presumir que sejam só débitos fiscais. Consulte a situação real da empresa nos sistemas e siga a notificação recebida.

O cancelamento das opções está previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo o calendário do CFC. Não está claro, nas fontes, o alcance da irretratabilidade nesse período. Eu não trataria essa janela como rede de segurança antes de ler a norma. Detalhes oficiais estão no site da Receita Federal e no site do Conselho Federal de Contabilidade.

Meu parecer: o prazo é curto e a decisão tem efeito por todo o primeiro semestre de 2027. Separe os dois calendários, regularize pendências a tempo e documente a escolha de cada cliente com base em números, não em palpite.

O que eu faria na prática

  • Liste hoje os clientes que precisam ingressar ou retornar ao Simples e protocole o pedido até 15/10/2026.
  • Verifique no sistema da Receita as pendências impeditivas de cada cliente e regularize até 30/10/2026.
  • Simule a carga tributária de cada cliente com IBS e CBS no Simples e no regime regular antes de decidir.
  • Registre a opção pelo regime regular até 30/10/2026, valendo de janeiro a junho de 2027, e guarde a análise no arquivo do cliente.
  • Leia o texto oficial da Resolução CGSN nº 194/2026 sobre a janela de cancelamento de 3/11 a 20/12/2026 antes de orientar mudanças.

— Pedro Kaled, contador, perito contábil e financeiro

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