A retomada parcial dos processos de contratação por pessoa jurídica reabre uma discussão que muitos davam como adiada. Na minha leitura, a pejotização no STF, no Tema 1389, continua sem tese definitiva, e quem trata o assunto como resolvido está assumindo um risco que ninguém conseguiu medir ainda.
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603, suspendeu em todo o país os processos sobre o tema. O julgamento do mérito começou no Plenário Virtual em novembro de 2025, mas foi interrompido em dezembro por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, sem conclusão da votação.
Em 18 de junho de 2026, o relator retirou parcialmente a suspensão. Ações sobre autônomos e pessoas jurídicas podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), inclusive com produção de prova e julgamento. Os processos que estão no TST e no STF seguem suspensos. Até 13 de outubro de 2026, não havia data oficial para o retorno do julgamento de mérito.
O que a retomada muda e o que não muda
A decisão é processual. Ela permite que as ações avancem até o julgamento regional, mas não diz se a contratação por PJ é lícita e não transforma contrato PJ em vínculo de emprego. Depois do julgamento no TRT, os processos ficam sobrestados (parados) até o STF definir a questão ou deliberar de novo.
Na prática, a empresa pode voltar a ser chamada para audiência, para apresentar documentos e levar testemunhas sobre a autonomia real do prestador. Ter contrato e CNPJ não encerra a discussão. Isso mexe com o escritório, que registra pagamentos, notas fiscais e obrigações desses contratos.
O que o Tema 1389 ainda precisa responder
O STF vai definir três pontos: quem julga a alegação de fraude em contrato civil ou comercial, a Justiça do Trabalho ou a comum; como se distribui o ônus da prova; e em que condições a contratação de PJ ou autônomo é lícita. Nenhum deles tem resposta fixada.
Há posições opostas. De um lado, a defesa de que contratos de prestação de serviços podem ser legítimos quando a relação é realmente autônoma. De outro, a CLT, que no art. 9º considera nulos os atos praticados para fraudar a legislação trabalhista. Em 4 de fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à licitude da contratação por PJ e à competência da Justiça comum. Isso é um parecer, não decisão do STF, e eu não usaria como previsão do resultado.
Como tratar o risco enquanto não há tese
Enquanto isso, o que pesa é o caso concreto. A Justiça do Trabalho costuma olhar para pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, previstas nos arts. 2º e 3º da CLT, além de como o trabalho acontece de verdade: autonomia na execução, possibilidade de substituição, controle de jornada, inserção na rotina da contratante. Nenhum desses sinais, sozinho, decide a questão.
Por isso, o contrato bem redigido não basta se a rotina disser outra coisa. Contratos com prestação pessoal contínua e pagamento periódico merecem triagem primeiro. Não há levantamento oficial por setor nem valor de passivo confirmado, e eu evitaria afirmar números. Sobre provisões, não existe percentual geral definido para contratos PJ; a avaliação deve ser feita com a administração e o jurídico, caso a caso.
Meu parecer: a retomada não valida nem condena a pejotização, apenas devolve o tema às instâncias trabalhistas sem regra final. O contador que mapeia contratos agora, com documentação organizada, protege o cliente seja qual for a tese que o STF fixar.
O que eu faria na prática
- Mapeie os contratos de PJ e de autônomos do cliente, com área, atividade, duração, forma de pagamento e eventuais reclamações trabalhistas.
- Compare o texto do contrato com a rotina real da prestação de serviços, porque cláusula de autonomia sozinha não elimina o risco.
- Organize contrato, aditivos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, escopo e entregas de cada prestador.
- Registre a análise de risco por contrato e encaminhe os casos mais sensíveis ao jurídico trabalhista antes de alterar ou encerrar qualquer relação.
- Acompanhe os processos que voltaram a tramitar desde 18 de junho de 2026 e discuta provisões com a administração, sem tratar o tema como resolvido.
— Pedro Kaled, contador, perito contábil e financeiro
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