A partir de 13/10/2026, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A novidade faz parte da adesão da Suframa ao novo processo de importação no Siscomex.

O que muda com a DUIMP e a Suframa

Até então, esse tipo de operação seguia o fluxo tradicional de registro. Com a mudança, a DUIMP passa a ser uma alternativa para as importações que dependem de anuência da Suframa, concentrando o registro em um único documento eletrônico.

Segundo comunicado do Siscomex, para usar o novo processo é necessário solicitar a anuência da Suframa dentro dos procedimentos previstos para a DUIMP. Os detalhes operacionais estão descritos no próprio comunicado oficial.

Pontos de atenção para empresas e contadores

  • A mudança passa a valer a partir de 13/10/2026.
  • Abrange apenas produtos sujeitos à anuência prévia da Suframa.
  • O registro pode ser feito pela DUIMP, conforme o novo processo do Siscomex.
  • A solicitação de anuência deve ser feita antes do registro da operação.

O que fazer agora

Empresas que importam produtos sujeitos à Suframa devem acompanhar o calendário de adesão e verificar, com antecedência, se seus sistemas e equipes estão preparados para o novo fluxo. Contadores podem orientar o cliente a mapear quais NCMs dependem de anuência, revisar o processo interno de solicitação e alinhar o trabalho com o despachante aduaneiro. Consulte também o portal da Receita Federal para acompanhar atualizações do Siscomex.

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