As importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Suframa poderão ser registradas pela Duimp a partir de terça-feira (13). A disponibilidade foi confirmada pelo Comunicado Siscomex Importação nº 104/2026, publicado em 8 de outubro. Para usar o novo fluxo, o importador deve solicitar antes o LPCO correspondente à operação no Portal Único Siscomex.
Qual modelo de LPCO usar com a Duimp Suframa
O comunicado relaciona cinco opções de LPCO, conforme a finalidade da importação:
- PLI – Industrialização: I1207 I00201
- PLI – Uso próprio: I1208 I00202
- PLI – Comercialização: I1209 I00203
- PLI – Plano de Exportação: I1210 I00205
- PLI – Industrialização/Outros: I1211 I00206
Enquanto a operação for registrada por DI, continua valendo a validação pela Suframa por meio da Licença de Importação (LI).
Ambiente de treinamento e cuidados na transição
A Suframa disponibilizou um ambiente de treinamento em 14 de setembro, com acesso previsto até 12 de outubro. A implantação em produção está programada para o dia seguinte. Na nova sistemática, as correções são feitas pelo procedimento de retificação, sem documento substitutivo.
- Preencher os diferentes LPCOs no ambiente de testes
- Usar o Catálogo de Produtos e o formulário eletrônico
- Registrar as dúvidas encontradas nos testes
- Observar que o módulo LIDI segue em operação até dezembro
Data de desligamento da DI
O Comunicado nº 104 cita 10 de dezembro de 2026 como data prevista para o desligamento da DI no contexto da adesão da Suframa. Porém, mercadorias sujeitas a mais de um órgão anuente seguem outra lógica, e licenças registradas antes do desligamento podem, em certas condições, ser vinculadas a DI depois. Por isso, consulte o cronograma oficial antes de definir o procedimento.
O que fazer agora: identifique as importações com anuência da Suframa, confira a finalidade de cada compra no simulador do Portal Único e alinhe os cadastros com os responsáveis pelo despacho. Defina também quem fará o preenchimento, a conferência e as eventuais retificações dos documentos.

