STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins por 6 a 5
Entenda o placar de 6 a 5 do STF e o alcance da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins no Tema 118.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada no julgamento de mérito do Tema 118 da repercussão geral, encerrado na quarta-feira (21/10), e deverá orientar outras ações sobre o assunto.
Na prática, o valor destinado ao pagamento do imposto municipal não pertence à empresa prestadora do serviço. Para a maioria, esse dinheiro apenas passa pelo caixa e pela contabilidade, sem caráter definitivo, e por isso não pode ser tratado como receita para a cobrança das contribuições federais. O entendimento se apoia no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição, que autoriza a cobrança sobre receita ou faturamento.
Como ficou o placar
O voto do ministro Luiz Fux desempatou a disputa a favor dos contribuintes, acompanhando a posição do relator original, ministro Celso de Mello, já aposentado. Também votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia. Os votos de Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram mantidos, conforme o regimento do STF. A divergência foi aberta por Dias Toffoli e acompanhada por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A divergência argumentou que o ISS tem regime de não cumulatividade diferente do ICMS e que o custo do imposto, ao ser repassado ao preço, não deixa de compor o faturamento do prestador. O caso concreto é o Recurso Extraordinário 592.616, de uma contestação da Viação Alvorada a decisão favorável à cobrança do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Alcance da decisão e pontos em aberto
A tese fixada é a de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições. O julgamento seguiu a linha da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da mesma base em 2017. Os efeitos no tempo, porém, ainda não foram definidos. Fux propôs que a decisão valha a partir da publicação da ata do julgamento, com ressalvas para disputas judiciais e administrativas já pendentes e para obrigações anteriores ainda não pagas. A proposta depende de deliberação do colegiado, e esse ponto define quanto cada empresa poderá recuperar.
O que muda na sua vida, contador?
- O ISS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, a partir do entendimento do STF.
- Revise com o cliente os valores de ISS incluídos nas bases de PIS e Cofins dos últimos períodos.
- Acompanhe a definição dos efeitos temporais da decisão, que determina até quando e para quais casos cabe recuperar valores.
- Verifique se há ações judiciais ou processos administrativos pendentes sobre o tema, pois as ressalvas podem afetar a estratégia.
- Oriente as empresas a não tratar a decisão como definitiva em todos os detalhes até a publicação da ata e da tese final.
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