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PL 2081/26 dobra isenção de IR sobre ganho de capital em bens pequenos

Projeto eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil a isenção de IR sobre ganho de capital em bens de pequeno valor. Veja o que muda para o contador.

Ilustração de contador empurrando pequena caixa em mesa gigante; alude à isenção de IR sobre ganho de capital.

O Projeto de Lei 2081/26 propõe dobrar o limite de isenção de IR ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, elevando o teto de R$ 35 mil para R$ 70 mil. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovada, alcança as alienações feitas a partir da sua vigência.

Hoje, a regra de isenção vale para o ganho obtido na venda de bens cujo valor total de alienação no mês não ultrapasse o limite vigente. Pelo texto do projeto, esse teto passa a ser de R$ 70 mil. Já o limite de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos com a venda de ações em bolsa permanece como está, segundo o resumo do projeto.

Na prática, a mudança amplia o número de operações que ficam fora da tributação. Um contribuinte que vende um imóvel, um veículo ou outro bem de pequeno valor dentro do novo teto deixa de recolher o imposto sobre o ganho, desde que a alienação se enquadre nas demais condições previstas em lei.

O que muda na sua vida, contador?

  • Se aprovado, o teto da isenção de IR sobre ganho de capital em bens de pequeno valor sobe de R$ 35 mil para R$ 70 mil.
  • O limite de R$ 20 mil para ganhos com ações em bolsa continua valendo, sem alteração pelo projeto.
  • Vendas de bens dentro do novo teto podem deixar de exigir apuração e recolhimento do IR, o que deve ser conferido caso a caso.
  • Enquanto o projeto tramita, o cálculo deve seguir a regra atual, de R$ 35 mil, sem antecipar a mudança.
  • Acompanhe a tramitação no Congresso e a data de vigência para orientar os clientes sobre vendas planejadas.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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