O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios que tratam de anistia, remissão e parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (9), com base na Lei Complementar nº 24/1975 e no Regimento do Confaz.
Os convênios foram celebrados durante a 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em setembro de 2026. Eles tratam de medidas específicas para o estado de Mato Grosso e de regras que permitem a regularização de débitos do imposto estadual, desde que as condições previstas em cada convênio sejam atendidas.
Quais convênios foram ratificados
O Ato Declaratório confirma o Convênio ICMS nº 109/2026, que altera o Convênio ICMS nº 32/2023. Esse convênio autoriza o estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do imposto, conforme as condições definidas no próprio texto.
Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a criação de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, também nos termos que o convênio estabelece.
Como a medida afeta o escritório contábil
Para o contador, a ratificação reforça a necessidade de acompanhar as regras estaduais sobre regularização de débitos de ICMS. Esses programas podem abrir alternativas para clientes com pendências, mas a adesão depende do cumprimento dos requisitos de cada norma e da regulamentação publicada pela administração tributária do estado.
A ratificação, por si só, não significa que todas as empresas possam aderir automaticamente. Cada caso precisa ser analisado com base nas condições do convênio e nas regras complementares.
O que muda na sua vida, contador?
- Verifique se algum cliente de Mato Grosso possui débitos de ICMS que possam ser abrangidos pela anistia ou remissão.
- Confira os requisitos de cada convênio (nº 109/2026 e nº 111/2026) antes de orientar qualquer adesão.
- Acompanhe a publicação de normas complementares e dos procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda estadual.
- Avalie os efeitos do parcelamento sobre o fluxo de caixa e o planejamento tributário da empresa cliente.
- Oriente o cliente de que a ratificação não garante adesão automática, pois depende das condições de cada programa.
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