Ilustração de fiscal segurando moeda gigante de ICMS sobre carrinho de compras, com laço de anistia e parcelamento de ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios que tratam de anistia, remissão e parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (9), com base na Lei Complementar nº 24/1975 e no Regimento do Confaz.

Os convênios foram celebrados durante a 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em setembro de 2026. Eles tratam de medidas específicas para o estado de Mato Grosso e de regras que permitem a regularização de débitos do imposto estadual, desde que as condições previstas em cada convênio sejam atendidas.

Quais convênios foram ratificados

O Ato Declaratório confirma o Convênio ICMS nº 109/2026, que altera o Convênio ICMS nº 32/2023. Esse convênio autoriza o estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do imposto, conforme as condições definidas no próprio texto.

Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a criação de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, também nos termos que o convênio estabelece.

Como a medida afeta o escritório contábil

Para o contador, a ratificação reforça a necessidade de acompanhar as regras estaduais sobre regularização de débitos de ICMS. Esses programas podem abrir alternativas para clientes com pendências, mas a adesão depende do cumprimento dos requisitos de cada norma e da regulamentação publicada pela administração tributária do estado.

A ratificação, por si só, não significa que todas as empresas possam aderir automaticamente. Cada caso precisa ser analisado com base nas condições do convênio e nas regras complementares.

O que muda na sua vida, contador?

  • Verifique se algum cliente de Mato Grosso possui débitos de ICMS que possam ser abrangidos pela anistia ou remissão.
  • Confira os requisitos de cada convênio (nº 109/2026 e nº 111/2026) antes de orientar qualquer adesão.
  • Acompanhe a publicação de normas complementares e dos procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda estadual.
  • Avalie os efeitos do parcelamento sobre o fluxo de caixa e o planejamento tributário da empresa cliente.
  • Oriente o cliente de que a ratificação não garante adesão automática, pois depende das condições de cada programa.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Tags: | | | |

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *