Contador equilibrando-se em uma passarela alta, ilustrando o prazo da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf em 15/10

A entrega da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf vence nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, e exige atenção do escritório e das empresas clientes. O prazo de cada obrigação segue o período de apuração de referência, e atrasos ou erros podem gerar multas que pesam no fechamento do mês.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) reúne informações sobre retenções e contribuições previdenciárias sobre a receita bruta. O prazo é até 15/10, com período de apuração referente a setembro de 2026. Estão obrigadas empresas privadas e públicas, órgãos públicos, associações e entidades sem fins lucrativos que façam retenções ou tenham informações relevantes para essa contribuição, além de pessoas físicas em casos específicos.

Quanto custa o atraso

Na EFD-Reinf, a multa por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20% do valor total. Há um piso de R$ 500,00 para a maioria das pessoas jurídicas e de R$ 200,00 para a declaração sem movimento. Informações incorretas ou omitidas geram multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erro.

Na EFD-Contribuições, a multa diária é de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, com teto de 1% da receita bruta. Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre faturamento ou receita precisam entregar, tanto no regime cumulativo (Lucro Presumido) quanto no não cumulativo (Lucro Real). Empresas do Simples Nacional, em geral, estão dispensadas, salvo em casos específicos.

A EFD-Contribuições tem período de apuração de agosto de 2026 e também vence em 15/10. O envio é feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, com assinatura digital por certificado válido (e-CPF ou e-CNPJ).

Para o fechamento, vale conferir antes do envio se a receita, os tributos e as retenções batem com a escrituração contábil e com os extratos bancários. Como o Fisco cruza os dados de forma automatizada, divergências costumam ser apontadas logo na checagem.

O que muda na sua vida, contador?

  • Confirme até 15/10 quais clientes devem entregar EFD-Reinf e EFD-Contribuições, já que a obrigatoriedade depende de porte, regime e tipo de operação.
  • Reconcilie receita, retenções e tributos com a contabilidade e os extratos bancários antes de transmitir.
  • Use o PVA com certificado digital válido, e-CPF ou e-CNPJ, para evitar rejeições na entrega.
  • Avise o cliente com antecedência sobre o cálculo da multa, já que o valor varia com o faturamento e os dias de atraso.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Tags: | | | |

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *