Ilustração de frentista com bico de combustível gigante apontado para comprovante fiscal, representando alíquota CBS combustíveis por produto.

O Ministério da Fazenda divulgou as alíquotas da alíquota CBS combustíveis que serão aplicadas às operações com combustíveis, inclusive às iniciadas no exterior. Os valores constam da Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, e passam a valer a partir de janeiro de 2027.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substituirá PIS e Cofins dentro da reforma tributária. Para os combustíveis, a portaria traz alíquotas específicas, em vez de uma taxa única para todos os produtos. Isso significa que o contador precisa consultar o produto exato da operação antes de calcular o imposto, já que cada combustível tem seu valor próprio.

A norma também cobre as operações cujo início se dá no exterior, o que amplia o alcance para importadores e para empresas que compram combustíveis de fornecedores estrangeiros. Nesses casos, a alíquota aplicável segue a mesma tabela publicada na portaria.

O método de cálculo dessas alíquotas foi definido em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, que trata também da parcela do IBS sobre o mesmo grupo de produtos. Para acompanhar a norma oficial, consulte o site do Ministério da Fazenda e o portal da Receita Federal, onde as orientações de aplicação costumam ser publicadas.

O que muda na sua vida, contador?

  • As alíquotas específicas da CBS sobre combustíveis passam a valer em janeiro de 2027.
  • Confira a alíquota do produto exato em cada operação, pois cada combustível tem valor próprio.
  • Operações iniciadas no exterior também entram na tabela e exigem atenção na apuração.
  • Atualize o cadastro de produtos e a configuração do sistema fiscal antes da virada do ano.
  • Oriente clientes do setor sobre o impacto na formação de preços para 2027.

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