Ilustração de contador diante de uma carteira gigante sendo dividida por um feixe de luz, sobre o saldo credor de ICMS na NFS-e.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026. O ato aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da nota fiscal de serviço NFS-e e a Nota Técnica 010, que trata da NFS-e Via, documento auxiliar que acompanha a operação.

As notas técnicas definem os padrões de emissão e de leiaute que os sistemas dos prestadores de serviço precisam seguir. Na prática, o escritório deve verificar se os softwares de emissão do cliente já foram atualizados para a nova versão, porque documentos fora do padrão podem ser rejeitados ou gerar inconsistências nas apurações.

Saldo credor de ICMS e a repartição do IBS

Outra mudança relevante está no art. 141 da Lei Complementar nº 227/2026. O dispositivo determina que o CGIBS deduzirá, do produto da arrecadação do IBS devido a cada Estado ou ao Distrito Federal, o valor compensado ou ressarcido com saldo credor de ICMS, nos termos dos arts. 137 a 139 e 144 da mesma lei.

Esse valor não integra a base de cálculo usada para os repasses constitucionais. Ou seja, a compensação ou o ressarcimento do saldo credor de ICMS sai da receita do IBS antes da divisão entre os entes federativos, o que altera o montante que cada Estado e o DF recebem.

Para o contador, o ponto de atenção está em registrar corretamente essas compensações e ressarcimentos, já que eles reduzem a arrecadação repartida. Vale acompanhar as orientações do site da Receita Federal e do Comitê Gestor à medida que os procedimentos forem detalhados.

O que muda na sua vida, contador?

  • Os softwares de emissão de NFS-e precisam seguir a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010 (NFS-e Via).
  • Confira com o cliente prestador de serviços se o sistema de emissão já foi atualizado antes de emitir novas notas.
  • Compensações ou ressarcimentos de saldo credor de ICMS saem da receita do IBS antes da repartição entre Estados e DF, conforme o art. 141 da LC 227/2026.
  • Ajuste a conferência dos valores compensados para refletir a dedução feita antes do repasse aos entes.
  • Acompanhe as próximas orientações da Receita Federal sobre os procedimentos de compensação.

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