O governo federal decidiu enviar ao Congresso Nacional, somente após o segundo turno das eleições, a medida provisória (MP) que define as alíquotas do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 8 de outubro.

Por que o governo adiou a MP do imposto seletivo

Segundo o ministro, o Executivo concluiu um acordo com os setores econômicos que serão afetados pela nova tributação. A intenção é encaminhar a proposta depois das eleições para preservar o entendimento negociado. Durigan também anunciou uma nova reunião com representantes desses setores na semana seguinte.

A definição das alíquotas interessa diretamente às empresas que produzem, importam ou comercializam os itens sujeitos ao tributo, já que a cobrança pode influenciar custos, preços e decisões de investimento.

O que o adiamento significa para a arrecadação

O atraso tem consequências financeiras para a União. Estimativas apontam que a arrecadação prevista pode ser reduzida em R$ 3,82 bilhões. Além disso, o Imposto Seletivo não poderá começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, como estava previsto no cronograma original.

Isso ocorre porque a Constituição exige a chamada noventena, período mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Como a medida não foi enviada até 2 de outubro, esse prazo não pôde ser cumprido para janeiro. Com o envio previsto após o segundo turno, a cobrança poderá começar apenas em março de 2027, dependendo do calendário de publicação.

Quais setores serão afetados

O tributo deverá alcançar segmentos como:

  • cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • veículos, aeronaves e embarcações;
  • determinados bens minerais;
  • modalidades de apostas.

O governo pretende manter, nesses setores, a carga atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda assim, a equivalência depende dos critérios definidos para cada segmento, e as regras finais só serão conhecidas com a publicação da medida. Mais informações podem ser consultadas no portal do Ministério da Fazenda.

Como as empresas devem se preparar

Enquanto a MP não for publicada, as empresas convivem com incerteza sobre o custo tributário de 2027. O ideal é acompanhar a publicação oficial da medida, revisar sistemas fiscais e preparar cenários de custos e preços, sem tratar estimativas como regras definitivas. Para entender o tributo no contexto da reforma, vale consultar a Receita Federal.

Na prática, o contador deve mapear quais produtos ou serviços da empresa estão na lista do Imposto Seletivo, levantar a carga atual de IPI desses itens e manter o planejamento tributário flexível até que as alíquotas sejam oficialmente definidas pelo Congresso.

Compartilhe
Deixe seu Comentário