Documentos fiscais eletrônicos mudam com IBS e CBS: veja quais
Saiba quais documentos fiscais reforma tributária alteram para IBS e CBS, o que muda na emissão e o prazo de testes até 26 de outubro de 2026.
Os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) passam por adequações para incluir os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo a Coordenação Técnica do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), as Notas Técnicas 2026.004 trazem as novas regras, e a fase de testes em homologação foi estendida até 26 de outubro de 2026. Para o contador, entender quais documentos são afetados é o primeiro passo para preparar a emissão.
Quais documentos fiscais são alterados
As mudanças atingem documentos que hoje já são emitidos eletronicamente em diversos setores. Entre eles estão o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). A alteração principal é a inclusão de campos para discriminar os valores líquidos de tributos.
Na prática, isso significa que o documento passará a mostrar, de forma separada, os valores que compõem a base de cálculo dos novos tributos. Para as empresas que emitem esses documentos, a exigência vale para a rotina de emissão como um todo, e não apenas para uma operação específica.
O que muda na emissão e no prazo
O cronograma prevê testes em ambiente de homologação até 26 de outubro de 2026, prazo que foi estendido em relação à data anterior, 13 de outubro de 2026. A entrada em produção, quando as novas regras passam a valer oficialmente, foi mantida para 16 de novembro de 2026. Ou seja, entre o fim dos testes e a obrigatoriedade há pouco mais de três semanas para ajustes finais.
Para quem emite esses documentos, a orientação é começar já a verificar com o fornecedor do sistema de emissão se a versão compatível com as Notas Técnicas 2026.004 está disponível para testes. Mais detalhes sobre a publicação oficial podem ser acompanhados no site do Confaz, que reúne as orientações dos fiscos estaduais sobre a reforma.
O que muda na sua vida, contador?
- Os campos de valores líquidos de tributos (IBS e CBS) passam a ser obrigatórios em CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas.
- O prazo de testes em homologação vai até 26 de outubro de 2026, com a entrada em produção mantida para 16 de novembro de 2026.
- Confirme com o fornecedor do sistema de emissão se a versão atualizada está disponível para testes antes do fim de outubro.
- Treine a equipe responsável pela emissão para preencher corretamente os novos campos e evitar rejeição de documentos.
- Peça ao cliente, se ele emite esses documentos, um cronograma de testes e de ajustes do sistema dele.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

