STF pode excluir ISS da base do PIS e da Cofins esta semana
STF julga esta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Veja o que está em jogo para empresas e escritórios contábeis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta semana uma das questões tributárias mais relevantes para a União: a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A exclusão ISS PIS Cofins é tratada como uma consequência da chamada “tese do século”, que já retirou o ICMS da base dessas contribuições.
Pela lógica adotada no julgamento anterior, o imposto municipal não deveria integrar o faturamento usado para calcular PIS e Cofins, já que ele é um valor repassado ao município e não uma receita da empresa. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a discussão pode representar um impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos.
Para você, que acompanha empresas prestadoras de serviços, o ponto central é o efeito sobre os recolhimentos e sobre eventuais créditos a recuperar. Se a tese for aceita, a base de cálculo das contribuições diminui e o valor devido tende a cair. Já as empresas que recolheram com o ISS incluído no cálculo podem ter direito à recuperação dos valores pagos a mais, observados os prazos de prescrição e as regras de cada caso.
Vale lembrar que o resultado do julgamento ainda depende da votação dos ministros e de possíveis modulações de efeitos, que definem a partir de quando a decisão passa a valer e se alcança apenas o futuro ou também os períodos anteriores. Por isso, acompanhar a sessão e o acórdão final é essencial antes de qualquer ajuste nas apurações ou pedido de restituição.
O que muda na sua vida, contador?
- A base de cálculo do PIS e da Cofins pode ser reduzida caso o STF aceite a exclusão do ISS.
- Empresas prestadoras de serviços devem revisar as apurações dos últimos períodos com ISS incluído na base.
- Eventuais créditos de valores pagos a mais precisam de análise de prazo prescricional e de modulação dos efeitos.
- Antes de alterar apurações ou protocolar pedidos, aguarde o resultado da sessão e o acórdão publicado.
- Mantenha os clientes informados de que a decisão ainda pode mudar e de que o impacto depende de cada caso.
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