Simples Nacional e IBS/CBS: prazos de opção de regime vencem em 30 de outubro
Entenda as novas regras de opção de regime do Simples Nacional com IBS e CBS, os prazos de 2026 e o que o contador precisa avaliar antes de 30 de outubro.
A Receita Federal divulgou um balanço dos pedidos de opção de regime tributário ligados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a principal data agora é 30 de outubro de 2026, quando termina a janela para regularizar pendências e para escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS.
Como ficou o cenário da opção de regime
Segundo os dados do órgão, foram registradas 891.294 solicitações de empresas que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa escolha costuma interessar a negócios que querem aproveitar o crédito tributário previsto para os novos impostos, algo que não existe da mesma forma dentro do Simples Nacional tradicional.
Para o ingresso no Simples Nacional referente a 2027, o balanço aponta 549.144 pedidos, dos quais 234.454 foram deferidos. O prazo geral de solicitação terminou em 15 de outubro, pelo calendário fiscal padrão.
Ainda assim, duas situações seguem abertas até 30 de outubro. A primeira é a regularização de pendências impeditivas por parte de empresas que tiveram o pedido de ingresso indeferido. Quem não regularizar nesse prazo não poderá aderir ao regime simplificado no exercício seguinte. A segunda é a opção pelo modelo híbrido, em que a empresa já enquadrada no Simples mantém o regime para os demais tributos e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2027.
Modelo híbrido: vale a pena para o seu cliente?
O modelo híbrido foi criado para tornar a transição mais suave. Ele permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, passe a trabalhar com a lógica de crédito e débito do IBS e da CBS. Não é uma decisão automática: depende do volume de compras, da cadeia de fornecedores e do impacto no preço de venda. Antes de optar, vale simular os dois cenários com o cliente.
O que muda na sua vida, contador?
- Empresas que querem aproveitar créditos de IBS e CBS precisam avaliar o regime regular até 30 de outubro de 2026.
- Pedidos de ingresso no Simples Nacional indeferidos por pendências podem ser regularizados até 30 de outubro, senão a adesão fica bloqueada no exercício seguinte.
- No modelo híbrido, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos separadamente, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2027.
- A apuração de créditos e débitos exige mais controle sobre NF-e e NFS-e e pode alterar o fluxo de caixa do cliente.
- Antes de decidir, simule o impacto da escolha no preço de venda e na carga tributária final de cada cliente.
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