Receita registra 891 mil opções pelo IBS e CBS: prazo vai até 30 de outubro
Receita soma 891 mil opções pelo regime regular do IBS e CBS e 549 mil pedidos no Simples. Veja o prazo da opção IBS CBS e o que fazer agora.
A Receita Federal divulgou um balanço das opções feitas até agora pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Foram registradas 891.294 opções pelo regime regular, além de mais de 549 mil pedidos de ingresso ou retorno ao Simples Nacional. O prazo da opção IBS CBS segue aberto até 30 de outubro de 2026, e quem já fez a escolha pode desistir até 20 de dezembro.
Os números mostram que muitas empresas já começaram a decidir qual caminho seguir com a Reforma Tributária. No caso do Simples Nacional, a Receita informou que contribuintes com pedido indeferido ainda podem corrigir as pendências até 30 de outubro. Ou seja, a data não serve apenas para pedir a adesão, mas também para resolver os impedimentos de um pedido já feito.
Para as empresas optantes pelo Simples que queiram apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, a manifestação deve ser registrada no mesmo período. A escolha é facultativa e começa a valer a partir do primeiro semestre de 2027, o que exige uma análise da estrutura de custos e dos créditos de cada operação antes de decidir.
Como conferir a situação no Portal
O acompanhamento dos pedidos pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, onde também aparecem eventuais pendências. Já as regras gerais da Reforma Tributária estão reunidas no texto da Lei Complementar 214/2025.
O que muda na sua vida, contador?
- Pedidos de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 precisam ser feitos até 15 de outubro de 2026.
- Pedidos indeferidos podem ser corrigidos até 30 de outubro de 2026, sem reabrir o prazo de solicitação.
- Empresas do Simples que queiram apurar IBS e CBS pelo regime regular devem registrar a opção até 30 de outubro.
- A desistência da opção pelo regime regular é possível até 20 de dezembro de 2026.
- Vale revisar com o cliente a situação cadastral e os débitos antes do fim do prazo, para evitar bloqueios na adesão.
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