A Receita Federal divulgou os prazos para que as empresas façam a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para 2027, e boa parte deles vence na segunda quinzena de outubro de 2026. Quem atende microempresas e empresas de pequeno porte precisa organizar essas datas agora, porque as duas decisões têm prazos distintos e não se confundem.
Os prazos foram definidos pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, e valem para o ano-calendário de 2027. Segundo a Receita Federal, o pedido para entrar ou retornar ao Simples Nacional pode ser feito entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para empresas que já são optantes, vai até 30 de outubro de 2026.
Checklist de outubro para o escritório
O primeiro ponto de atenção é a regularização de pendências. Se o pedido de ingresso for indeferido por débitos ou outras pendências, o contribuinte tem até 30 de outubro de 2026 para resolver a situação. O prazo é fixo para todas as empresas, e a Receita Federal recomenda não deixar a regularização para os últimos dias, pois isso reduz o tempo para corrigir qualquer problema.
Vale lembrar também que o cancelamento das opções só poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, período que cobre tanto a solicitação de Simples Nacional quanto a de IBS e CBS. Por isso, a decisão tomada em outubro tende a ser difícil de reverter antes do fim do ano.
Para o escritório, a orientação é separar as duas análises em uma planilha: uma coluna para a opção pelo Simples Nacional, com data limite de 15 de outubro, e outra para o regime de IBS e CBS, com data limite de 30 de outubro. Assim, nenhuma empresa da carteira fica com o prazo esquecido.
O que muda na sua vida, contador?
- O pedido para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 vai só até 15 de outubro de 2026.
- A escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para optantes, vai até 30 de outubro de 2026.
- Pendências que impeçam o ingresso devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
- Os cancelamentos das opções só poderão ser feitos de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
- Recomenda-se que o escritório faça um levantamento da carteira antes da segunda quinzena de outubro.
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