Com a adaptação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à Reforma Tributária, os campos IBS CBS NF-e passaram a identificar e calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o contador, vale separar duas situações: a ausência do grupo e o preenchimento incorreto dos dados enviados, porque elas têm consequências diferentes em 2026.
A regra UB12-10, que trata da rejeição pela falta do grupo IBS/CBS, segue indicada na documentação técnica para implementação futura em produção. Por isso, não é correto afirmar que toda NF-e emitida sem esse grupo será rejeitada automaticamente neste momento. Ao mesmo tempo, a autorização da nota não garante que a empresa cumpriu todas as exigências de informação da sua operação.
Quais campos conferir na emissão
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.52, publicada em 1º de outubro, reúne o leiaute e as regras de validação da NF-e e da NFC-e. Na preparação da emissão, a conferência deve alcançar principalmente o CST e o cClassTrib, que precisam corresponder ao tratamento tributário da operação e à tabela vigente; o grupo IBS/CBS de cada item, preenchido conforme a classificação do produto; a base de cálculo, as alíquotas e os valores, que devem ser coerentes com a operação; e os totais da nota, que devem refletir os valores dos itens.
As validações dependem do modelo do documento, da operação e das condições previstas em cada regra. Por isso, o cadastro de produtos e a configuração do emissor devem ser analisados junto com a nota técnica e suas tabelas, sem aplicar uma única combinação de campos a todas as vendas.
O que ainda pode impedir a autorização
O adiamento da rejeição pela ausência do grupo não libera as demais verificações. Quando as informações de IBS e CBS são enviadas, erros de estrutura do arquivo ou inconsistências alcançadas por regras já implantadas podem provocar rejeição. Entre os pontos a conferir estão a validade e a combinação dos códigos tributários, os campos exigidos para o enquadramento informado e a coerência dos valores.
A rotina mais segura é testar notas representativas das operações da empresa, analisar o código e a descrição de cada rejeição recebida e corrigir a causa no cadastro ou no sistema emissor. Reenviar a nota sem entender o erro tende a repetir a mesma rejeição.
Em aviso de 5 de outubro, a Coordenação Técnica do Encat informou que a implantação das notas técnicas 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 foi postergada para homologação em 26 de outubro e produção em 16 de novembro. O aviso trata dessas etapas de implantação e não estabelece nova data para ativar a UB12-10 em produção. Confira o aviso de implantação no portal das notas técnicas da NF-e e o site da Receita Federal para acompanhar as próximas etapas.
Para contadores e empresas, o trabalho em 2026 é conciliar três verificações: qual informação a operação exige, qual versão técnica o sistema utiliza e quais regras já estão ativas no ambiente autorizador. Essa separação evita tanto a falsa segurança de uma nota autorizada quanto o alerta incorreto de que toda nota sem IBS e CBS já seria rejeitada.
O que muda na sua vida, contador?
- A falta do grupo IBS/CBS não gera rejeição automática hoje, porque a regra UB12-10 segue sem data de produção.
- O preenchimento incorreto de CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores pode ser rejeitado já nas validações atuais.
- Teste notas representativas das operações da empresa antes de liberar a emissão em produção.
- Analise o código e a descrição de cada rejeição recebida e corrija a causa no cadastro ou no sistema emissor.
- Acompanhe as datas de homologação (26 de outubro) e produção (16 de novembro) das notas técnicas.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
0 Comentários