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Teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027: veja o que muda para você

Entenda o novo teto de faturamento MEI, os valores por ano e a partir de quando as regras passam a valer após aprovação do Senado.

Ilustração de um microempreendedor ajustando seu negócio ao novo teto de faturamento MEI de 2027.

O Senado aprovou um projeto que amplia o teto de faturamento MEI de forma escalonada nos próximos anos. A mudança ainda depende da sanção presidencial e da publicação da lei para começar a valer, por isso as regras atuais continuam em vigor até lá.

Hoje, o limite anual de receita bruta do microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Pelo texto aprovado, esse valor permanece até 2026, passa para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil a partir de 2028.

Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento. Na prática, isso equivale a um teto mensal de cerca de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028. Essa regra evita que um novo negócio seja desenquadrado logo nos primeiros meses.

Quando as novas regras passam a valer

Enquanto a lei não for sancionada e publicada no Diário Oficial da União, o teto continua em R$ 81 mil por ano e o MEI segue podendo contratar apenas um empregado. O cronograma de aumento só tem efeito a partir da data de vigência definida na lei, por isso vale acompanhar a publicação oficial no portal da legislação do Planalto e os comunicados da Portal do Empreendedor.

Antes de planejar qualquer ajuste, o contador deve conferir a data exata de entrada em vigor do texto sancionado, porque ela define em qual ano o novo limite será aplicado ao faturamento da empresa.

O que muda na sua vida, contador?

  • Em 2026 o limite segue em R$ 81 mil; em 2027 sobe para R$ 110 mil e, a partir de 2028, para R$ 140 mil por ano.
  • Abertura no meio do ano: o teto é proporcional aos meses de atividade, com cerca de R$ 9.166,67 por mês em 2027.
  • Até a sanção e a publicação da lei, valem as regras atuais, incluindo o teto de R$ 81 mil.
  • Acompanhe o faturamento mensal dos clientes e projete o ano seguinte para evitar desenquadramento.
  • Revise com o cliente a data de vigência do novo limite assim que a lei for publicada.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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