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Agenda fiscal de novembro 2026: prazos de 16, 23 e 30 de novembro

Confira a agenda fiscal de novembro 2026: EFD-Contribuições em 16/11, Simples em 23/11 e IRPJ, CSLL e DCTFWeb em 30/11. Organize o fechamento.

Contador atravessando ponte suspensa sobre abismo, ilustrando a agenda fiscal de novembro 2026 e os prazos de entrega.

A agenda fiscal de novembro de 2026 reúne entregas acessórias e pagamentos que vencem em três datas principais: a EFD-Contribuições em 16/11, o Simples Nacional em 23/11 e o IRPJ, a CSLL e a DCTFWeb em 30/11. Quem organiza o calendário com antecedência reduz o risco de atrasos e de multas.

A EFD-Contribuições deve ser entregue até 16/11, com a escrituração referente ao período de apuração anterior. Antes do envio, vale conferir a consistência dos registros de PIS e Cofins com os documentos fiscais e com a escrituração contábil, porque um erro de competência pode exigir retificação posterior.

Para as empresas do Simples Nacional, o prazo de pagamento do DAS vence em 23/11. A data é a mesma para quem acompanha a apuração pelo PGDAS-D, e é importante confirmar com antecedência o valor calculado pelo sistema, especialmente quando houve receitas de períodos diferentes ou mudanças no faturamento do cliente.

No dia 30/11 vencem o IRPJ e a CSLL, além das informações prestadas na DCTFWeb. Como esse é o último dia útil do mês para várias obrigações, o ideal é fechar a conferência dos tributos com antecedência e reservar tempo para eventuais ajustes. Para consultar as regras e os canais oficiais, acesse o site da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • Escrituração da EFD-Contribuições deve estar pronta até 16/11, com conferência prévia de PIS e Cofins.
  • O DAS do Simples Nacional vence em 23/11; confirme o valor antes do pagamento.
  • IRPJ, CSLL e informações da DCTFWeb vencem em 30/11, último dia do mês.
  • Crie um calendário interno com responsáveis e alertas para cada cliente e obrigação.
  • Guarde os recibos de transmissão e acompanhe pendências logo após cada entrega.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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