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NJP dívida ativa: por que a PGFN barra pagamento integral

Entenda por que a PGFN recusou um NJP de dívida ativa com pagamento integral e o que o contador deve verificar nos clientes antes de propor o acordo.

Contador diante de uma porta gigante girando vazia, ilustrando o NJP dívida ativa e a recusa da PGFN ao pagamento integral.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem recusado propostas de negócio jurídico processual (NJP) em que o devedor oferece pagamento integral da NJP dívida ativa, sem pedir desconto, aplicando ao instrumento regras que pertencem à transação tributária. Para o contador, o ponto central é que o NJP e a transação são institutos distintos, com fundamentos e objetivos diferentes.

Um caso recente ilustra o problema. Uma empresa de serviços propôs NJP para quitar cerca de R$ 6 milhões inscritos em mais de 30 inscrições, nenhuma ajuizada. A proposta previa pagamento integral em 120 prestações, garantido pela constrição de 1% do faturamento bruto mensal. O pedido foi indeferido três dias depois com dois fundamentos: a quarentena de dois anos, por uma transação rescindida no histórico da empresa, e a alegação de que o pedido equivaleria a uma transação individual, reservada a devedores com passivo acima de R$ 10 milhões.

NJP e transação não são a mesma coisa

O NJP tem base no art. 190 do Código de Processo Civil e no art. 19, § 13, da Lei 10.522/2002, e é regulamentado pela Portaria PGFN 742/2018. A transação vem do art. 171 do Código Tributário Nacional, da Lei 13.988/2020 e da Portaria PGFN 6.757/2022. Os objetivos também divergem: a transação extingue o crédito mediante concessões mútuas, com descontos e prazos especiais, enquanto o NJP não reduz o montante devido e exige o pagamento do principal, com garantia e fiscalização contínua.

Por isso, a quarentena e o piso de valor da transação não se estendem automaticamente ao NJP. Como lembra a doutrina, restrições não podem ser aplicadas por analogia a prejuízo do contribuinte, e a quarentena existe para impedir a repetição de benefícios materiais, que no NJP simplesmente não existem, já que tudo é pago.

Para o devedor que não consegue parcelar em 60 meses, seja por estar em quarentena, seja por ter rating A ou B, o NJP pode ser a alternativa prevista pelo sistema, com plano de amortização de até 120 prestações e certidão de regularidade mediante garantia, conforme os arts. 205 e 206 do CTN.

O que muda na sua vida, contador?

  • NJP e transação têm normas próprias: a quarentena e o piso de R$ 10 milhões da transação não se aplicam automaticamente ao NJP.
  • Antes de propor, verifique se o cliente tem transação rescindida, porque isso afeta a transação, mas não deve ser usado como argumento automático contra o NJP.
  • Confira o valor inscrito e se há inscrições ajuizadas, já que o NJP também admite créditos não ajuizados.
  • Prepare a garantia e a comprovação de fluxo de caixa, pois a PGFN exige meios de fiscalização e prazo certo.
  • Em caso de recusa, leia a fundamentação do despacho e avalie os recursos cabíveis na própria PGFN.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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