Receita veda deduzir fundos sociais do PIS/Cofins sobre crédito presumido de ICMS
Desde 2024, PIS/Cofins sobre crédito presumido de ICMS não aceita dedução de repasses a fundos sociais. Veja o que muda para o seu escritório.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a Receita Federal passou a vedar a exclusão, da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, dos valores repassados a fundos sociais decorrentes de crédito presumido de ICMS. Na prática, o benefício concedido pelos estados como incentivo fiscal deixa de reduzir a base dessas contribuições quando parte dele é destinada a esses fundos.
Esse entendimento alcança as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo o crédito presumido de ICMS concedido por estados. Como essas receitas integram a base do PIS/Pasep e da Cofins, a dedução dos repasses a fundos sociais deixa de ser admitida na apuração.
Para o contador, a consequência é a necessidade de revisar a apuração do PIS/Cofins das empresas que se beneficiam de crédito presumido de ICMS e que fazem repasses a fundos sociais estaduais. A base de cálculo tende a ficar maior do que na sistemática anterior, o que eleva o valor devido das contribuições.
Vale conferir a norma e a orientação oficial diretamente no site da Receita Federal, e checar a regulamentação das subvenções no portal do Ministério da Fazenda.
O que muda na sua vida, contador?
- Repasses a fundos sociais não podem mais ser deduzidos da base do PIS/Cofins sobre crédito presumido de ICMS desde 2024.
- Revise a apuração do PIS/Cofins dos clientes que recebem crédito presumido de ICMS estadual.
- Verifique se há repasses a fundos sociais nas operações com benefício fiscal estadual.
- Ajuste a projeção de caixa do cliente, pois a base de cálculo maior eleva o valor das contribuições.
- Documente a origem das subvenções e os valores repassados para sustentar a apuração.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

