Teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027: o que muda para você
Novo teto do MEI e remissão de dívidas: veja o que muda, quem é afetado e os prazos para o contador se preparar. Confira agora.
O Senado aprovou por unanimidade, com 78 votos a zero, o PLP 186/2026, que eleva o teto de faturamento do MEI e prevê a remissão de dívidas de microempreendedores com a União. O texto segue agora para sanção presidencial. Na prática, o novo limite de faturamento é de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028, ante os atuais R$ 81 mil, e as regras só passam a valer após a sanção e a entrada em vigor da lei complementar.
Como fica o teto e a remissão
Para quem abrir atividade em 2027 e 2028, o limite mensal proporcional será de R$ 9.166,67 e R$ 11.666,67, respectivamente. Já a remissão alcança débitos de MEI com a União, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13/10/2026. As estimativas citadas na tramitação falam em cerca de 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos, somando R$ 12,57 bilhões.
O benefício tem condições: é preciso pedir formalmente, manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de ações judiciais sobre os débitos. O MEI também poderá contratar até dois empregados, e os limites de participação exclusiva de micro e pequenas empresas em licitações foram atualizados.
Vale lembrar que a remissão não atinge a microempresa do Simples Nacional que cresceu e carrega passivo. Quem tem dúvidas sobre o enquadramento pode consultar o Portal do Empreendedor (MEI).
O que muda na sua vida, contador?
- O teto do MEI passa a ser R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas só após a sanção e a entrada em vigor da lei.
- Quem estourar R$ 81 mil em 2026 continua sujeito ao desenquadramento pelas regras atuais, então revise o faturamento do ano.
- Mapeie os clientes MEI com débitos constituídos até 13/10/2026, pois eles podem entrar na remissão mediante pedido formal.
- Oriente os clientes a manter as contribuições em dia nos seis meses seguintes à vigência, sob pena de perder o benefício.
- Acompanhe a regulamentação da lei para conferir prazos de requerimento e as condições exigidas para a remissão.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

