Lei Complementar 238/2026: quem são os MEIs que podem ter perdão de dívidas
Saiba quais MEIs podem se beneficiar do perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União pela LC 238/2026 e o que o contador precisa verificar.
A Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, prevê o perdão de dívidas tributárias de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na dívida ativa da União. Segundo as estimativas apresentadas, cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados, e a regra vale para débitos inscritos até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de solicitação por parte do empreendedor.
Na prática, o benefício atinge o MEI que tem débitos já encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança. Por isso, o primeiro passo do contador é levantar, na situação fiscal de cada cliente, quais pendências já estão inscritas em dívida ativa e quais ainda estão apenas em aberto. Só os débitos inscritos até a data-limite entram na regra.
Como o perdão não depende de pedido, o escritório não precisa abrir um processo para o cliente, mas deve acompanhar a situação dele. Vale verificar se o MEI está com a regularidade em dia e se há parcelamentos em curso que possam interferir na aplicação do benefício. Os detalhes de adesão e os critérios de cada modalidade ficam na regulamentação, por isso acompanhe as orientações oficiais da Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
Para consultar o texto da norma e confirmar os requisitos de cada caso, a referência principal é a própria lei, disponível no site da Presidência da República, embora a LC 238/2026 trate de tema específico que deve ser conferido na publicação oficial mais recente.
O que muda na sua vida, contador?
- O perdão alcança MEIs com débitos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026.
- O benefício não exige solicitação do empreendedor, mas o escritório deve conferir a situação de cada cliente.
- Levante quais clientes MEI têm pendências já inscritas em dívida ativa e separe os casos elegíveis.
- Verifique parcelamentos em andamento e a regularidade do cadastro antes de orientar o cliente.
- Acompanhe a regulamentação e os prazos publicados pela Receita Federal e pela PGFN.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

