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Confaz libera parcelamento de ICMS com até 99% de desconto em SP

Confaz autoriza parcelamento de ICMS em SP com até 99% de desconto em juros e multas. Veja prazos e o que avaliar antes da adesão.

Ilustração de fiscal carimbando pilha de faturas de ICMS, representando o parcelamento ICMS Confaz com descontos em São Paulo.

O Confaz autorizou uma nova rodada de programas de parcelamento ICMS Confaz por meio dos Convênios ICMS 115 a 121/2026, publicados no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026. Entre as autorizações, São Paulo pode conceder reduções de até 99% em juros e multas, mas o programa ainda depende de normas estaduais para que a adesão seja possível.

O destaque é o Convênio ICMS 119/2026, que permite a São Paulo abrir um programa para débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Pelas condições autorizadas, o desconto de juros e multas chega a 99% à vista, a 85% em até 12 parcelas, a 80% em até 24 e a 70% em até 60 parcelas. O prazo para adesão vai até 30 de abril de 2027.

Outros estados também foram contemplados. O Convênio 116/2026 autoriza o Ceará a lançar programa com remissão e anistia, com reduções de até 100% no pagamento à vista, desde que a primeira parcela seja paga até 30 de dezembro de 2026. Já os Convênios 115/2026 (Goiás e Distrito Federal), 117/2026 (Sergipe), 118/2026 (Rio Grande do Norte) e os ajustes nos Convênios 92/2026 e 35/2025 ampliam programas que já existiam.

Antes de aderir, o que observar

Há duas ressalvas importantes. A primeira é que os convênios só produzem efeitos após a ratificação nacional e dependem de regulamentação em cada estado. A segunda é que os descontos incidem sobre multas e juros, e não sobre o valor integral da dívida. Ou seja, o principal continua devido.

Antes de qualquer adesão, vale conferir se o débito cobrado está correto, com base na escrituração (EFD ICMS/IPI, pagamentos e compensações). Também é recomendável verificar se existem créditos ou pagamentos não considerados nos últimos 60 meses, pois eles podem reduzir o valor devido. Para consultar as regras do imposto, o site do Ministério da Fazenda e o portal do Confaz são as fontes oficiais de referência.

O que muda na sua vida, contador?

  • São Paulo pode oferecer até 99% de desconto em juros e multas à vista, mas a adesão depende de normas estaduais ainda não publicadas.
  • O prazo de adesão em São Paulo vai até 30 de abril de 2027, para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026.
  • O Ceará exige o pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026 para ingressar no programa.
  • Antes de aderir, confira os débitos com documentação e verifique créditos dos últimos 60 meses que possam reduzir o valor.
  • Verifique o impacto da adesão nas certidões e em contratos com cláusula de regularidade fiscal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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