TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027: o que muda
TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027. Entenda o cálculo, o prazo do Senado até 15 de dezembro e o impacto para o seu escritório.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá começar a substituir gradualmente o PIS e a Cofins em 2027. O valor ainda depende de aprovação do Senado, que precisa fixá-lo por resolução até 15 de dezembro.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal da reforma tributária do consumo, que integra o novo modelo previsto na Lei Complementar 214/2025. O percentual aprovado pelo TCU ficou acima dos 9% que especialistas vinham projetando, o que chama atenção de contadores que estão fazendo simulações de carga tributária para seus clientes.
Como o TCU chegou a 11,3%
O cálculo considera a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela reforma e inclui um redutor de 44,16% aplicado às compras públicas. Em outras palavras, a alíquota de referência foi montada para manter a arrecadação equivalente à dos tributos atuais, levando em conta as regras de desoneração previstas na lei.
Essa é uma proposta de referência, e não uma alíquota já em vigor. Por isso, o número pode mudar até a decisão final do Senado, que tem a palavra de fixar o percentual.
O que acontece se o Senado não decidir
Se o percentual não for fixado até 15 de dezembro, o valor calculado pelo TCU passa a valer automaticamente, conforme prevê a Lei Complementar 214/2025. Por isso, o prazo é relevante para quem está planejando o orçamento de 2027 e a precificação de produtos e serviços.
Para acompanhar a tramitação e os textos oficiais da reforma, vale consultar o site do Ministério da Fazenda e o texto da Lei Complementar 214, que detalha as regras da alíquota da CBS e da transição.
O que muda na sua vida, contador?
- A alíquota de referência proposta pelo TCU para a CBS em 2027 é de 11,3%, acima dos 9% que especialistas projetavam.
- O percentual precisa ser fixado pelo Senado por resolução até 15 de dezembro; sem decisão, o valor do TCU passa a valer automaticamente.
- Refaça as simulações de carga tributária dos clientes com a nova referência, principalmente nos regimes de apuração do PIS e da Cofins.
- Oriente clientes que vendem para o setor público a considerar o redutor de 44,16% previsto no cálculo.
- Acompanhe a decisão do Senado antes de fechar orçamentos e contratos com vigência em 2027.
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