STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
STF decide que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Veja o que muda para o seu escritório e para os clientes prestadores de serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), e a tese fixada deverá ser aplicada aos casos semelhantes na Justiça.
Para a maioria do colegiado, o valor correspondente ao ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços. Por isso, não entra na base de cálculo das contribuições. O caso concreto envolvia a Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS), que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia admitido a inclusão do ISS na base de cálculo. A empresa citou o entendimento do próprio STF sobre a exclusão do ICMS dessa base.
O julgamento começou em 2020, em sessão virtual, foi retomado em agosto de 2024, no Plenário físico, e terminou com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Celso de Mello (aposentado). Segundo Fux, faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios, e o ISS não representa acréscimo patrimonial definitivo para a prestadora, pertencendo ao município titular da competência tributária.
Também votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado), para quem o ISS integra a base de cálculo das contribuições. O colegiado não analisou a modulação dos efeitos da decisão, ponto que poderá ser examinado pelo Plenário caso sejam apresentados embargos de declaração.
Tese fixada e o que ela significa na prática
A tese de repercussão geral estabelece que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais de PIS e Cofins, por se tratar de simples ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade. Como o entendimento vale para casos semelhantes, a discussão tende a ser reproduzida em outros processos. Para saber mais sobre as regras de cada contribuição, vale consultar o site da Receita Federal.
O que muda na sua vida, contador?
- O ISS destacado nas notas fiscais de serviço não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo a tese fixada pelo STF.
- Empresas prestadoras de serviço que pagaram PIS e Cofins incluindo o ISS podem avaliar, com o cliente, a possibilidade de pedir a restituição ou compensação dos valores.
- Antes de qualquer pedido, o contador deve verificar se há modulação dos efeitos ou embargos de declaração, pois o Plenário ainda pode definir como a decisão vale no tempo.
- Os cálculos das apurações futuras devem excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, a partir da orientação que o escritório adotar para cada cliente.
- Processos semelhantes na Justiça tendem a seguir a tese, o que pode ajudar no planejamento de provisões e na análise de risco dos clientes.
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