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TCU envia cálculo da alíquota da CBS 2027 ao Senado até 30/10

Entenda o prazo do TCU para os cálculos da alíquota CBS 2027 e por que a fixação final depende de votação no Senado sem rito definido.

Ilustração de um servidor pousando um carimbo gigante sobre um símbolo de porcentagem de gelo, representando a alíquota CBS 2027.

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Senado, até 30 de outubro, os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota CBS 2027 ainda depende de votação no Senado, e o procedimento para essa votação ainda não tem rito definido.

Pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, a fixação do percentual cabe ao Senado, com base nos cálculos apurados e validados pelo TCU. Segundo reportagem da Rádio Câmara, a Receita Federal encaminhou ao tribunal, em setembro, a proposta de cálculo da alíquota para 2027.

O cronograma divulgado prevê a análise do TCU até o fim de outubro e a edição de resolução pelo Senado até 15 de dezembro. Até lá, o percentual definitivo não deve ser confundido com a alíquota de teste de 2026, que é de 0,9% para a CBS. Como a votação ainda não tem rito definido, o prazo de dezembro pode mudar.

Para acompanhar o tema, vale consultar o site da Receita Federal e o texto da Emenda Constitucional 132.

O que muda na sua vida, contador?

  • A alíquota definitiva da CBS para 2027 só será conhecida após a votação no Senado, e não deve ser presumida a partir dos testes de 2026.
  • O TCU deve enviar seus cálculos até 30 de outubro, o que dá início à etapa de análise da alíquota.
  • Pelo cronograma divulgado, a resolução do Senado está prevista para 15 de dezembro, mas essa data depende de um rito ainda não definido.
  • Escritórios devem acompanhar a alíquota da CBS separadamente das regras do Imposto Seletivo e do IPI, que seguem trâmites distintos.
  • Para o planejamento de 2027, convém revisar os cenários de carga tributária dos clientes assim que a alíquota for fixada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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