TRF-3 afasta INSS sobre faltas no aviso-prévio: o que muda na folha
Decisão do TRF-3 retira INSS sobre faltas no aviso-prévio trabalhado. Veja o impacto na folha e o que o contador precisa revisar.
A Justiça Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que uma empresa de tecnologia da informação não precisa recolher contribuições previdenciárias patronais e as destinadas a terceiros sobre os valores descontados de empregados por faltas durante o aviso-prévio trabalhado. A decisão, da 1ª Turma, é a primeira de segunda instância nesse sentido, segundo especialistas consultados.
Na primeira instância, o pedido havia sido negado. A empresa argumentou que, nos dias de falta, não há prestação efetiva de serviço nem tempo à disposição do empregador, e que esses valores não deveriam compor a base de cálculo. A Fazenda Nacional sustentou que, a depender de como o lançamento é feito na folha, não há como reduzir a base, mesmo que os dias tenham sido descontados depois.
Como o tribunal diferenciou as faltas
Os desembargadores separaram as faltas injustificadas da redução de jornada garantida por lei no aviso-prévio. Nessa redução, o trabalhador recebe o salário integral e a contribuição continua devida. Já as faltas seguem a lógica do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que prevê salário de contribuição proporcional aos dias efetivamente trabalhados quando há falta no curso do mês. O relator, desembargador Renato Becho, entendeu que o artigo 488 da CLT não se aplica a faltas injustificadas.
Com isso, o tribunal reconheceu o direito de excluir da base de cálculo das contribuições patronais, do SAT/RAT e das contribuições a terceiros os valores correspondentes aos dias de ausência que tenham sido efetivamente descontados. A decisão vale para os empregados demitidos com aviso-prévio trabalhado, mas o entendimento ainda é minoritário no Judiciário, que costuma favorecer a Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende recorrer, por entender que a empresa pediu a exclusão de valores descontados por acordo privado de quitação de saldo devedor, e não por falta lançada na folha. Para o órgão, acordos entre as partes não podem ser opostos ao Fisco, conforme o artigo 123 do Código Tributário Nacional.
O que muda na sua vida, contador?
- Revise se as faltas do aviso-prévio foram lançadas como desconto na folha, porque isso define a base de cálculo.
- Verifique se a parametrização das rubricas e as informações enviadas ao eSocial refletem os dias efetivamente descontados.
- Separe a redução de jornada legal do aviso-prévio das faltas injustificadas, que têm tratamento diferente.
- Identifique, nos últimos anos, contribuições pagas sobre faltas descontadas, para avaliar uma eventual recuperação.
- Acompanhe o recurso da PGFN, pois a decisão ainda pode ser reformada e o entendimento não está consolidado.
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