Simples Nacional: prazo de 30 de outubro para regularizar indeferidos
Pedido de Simples Nacional indeferido? Veja o que o contador deve fazer com os clientes antes de 30 de outubro para regularizar a situação.
A Receita Federal divulgou em 16 de outubro de 2026 o balanço atualizado da corrida pelo Simples Nacional de 2027. Entre as 657.753 solicitações de ingresso recebidas até 15 de outubro, 401.146 foram indeferidas por pendências. Essas empresas têm até 30 de outubro de 2026 para fazer a regularização dos indeferidos e garantir a entrada no regime.
Pela Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário tem três etapas: o pedido de ingresso foi solicitado até 15 de outubro; a regularização das pendências impeditivas vai até 30 de outubro; e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também fecha em 30 de outubro, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A desistência dessa opção pode ser feita entre 3 de novembro e 20 de dezembro. No mesmo balanço, a Receita registrou 917.331 opções pelo regime regular.
O que o contador deve fazer agora
O primeiro passo é consultar a situação de cada solicitação no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, onde estão detalhadas as pendências. As pendências mais comuns são débitos com a Receita Federal, com estados e municípios, e irregularidades cadastrais. Muitos desses débitos cabem em parcelamento junto à Receita Federal, e vale verificar essa possibilidade antes do prazo.
Na sequência, o escritório pode organizar a carteira em três frentes: clientes com ingresso indeferido, para listar as pendências por ente e protocolar a regularização ou o parcelamento; clientes que optaram pelo regime regular sem análise de margem, para simular o DAS cheio contra o modelo híbrido; e clientes com histórico de produtos monofásicos, em que a revisão dos últimos 60 meses de PGDAS-D pode indicar valores recolhidos a maior.
A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS merece atenção especial. Ela pode fazer sentido para empresas que vendem para outras empresas, já que gera crédito ao cliente, mas é irrevogável para 2027 se não houver desistência formal até 20 de dezembro. Por isso, a simulação deve preceder qualquer decisão.
O que muda na sua vida, contador?
- Indeferimento não é definitivo até 30 de outubro de 2026; depois dessa data, a empresa fica fora do Simples Nacional em 2027.
- Ficar fora do Simples significa apurar pelo regime geral no primeiro ano da CBS, com custo de conformidade maior.
- Consulte cada solicitação no Portal do Simples Nacional e no e-CAC para identificar as pendências exatas.
- Regularize débitos e cadastros, ou proteja-os em parcelamento, antes de 30/10/2026.
- Para clientes que optaram pelo regime regular, simule DAS cheio versus modelo híbrido; a desistência vai de 03/11 a 20/12/2026.
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