Fim da escala 6×1: o que muda na folha e nas jornadas das empresas
Entenda o fim da escala 6x1, a redução gradual da jornada e as revisões de folha, banco de horas e eSocial que o departamento pessoal precisa fazer.
Com a Emenda Constitucional 141/2026, o fim da escala 6×1 passa a valer e obriga as empresas a rever jornadas, folha de pagamento e acordos coletivos. A mudança garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e reduz gradualmente o limite semanal de 44 para 40 horas.
A transição acontece em duas etapas. Em até 60 dias após a publicação da emenda, o limite cai para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite chega a 40 horas. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem hoje a escala 6×1 e poderão ser beneficiados.
Negociação coletiva e sistemas de folha
As convenções e acordos coletivos continuam válidos, mas as cláusulas de jornada e descanso incompatíveis com a emenda perdem eficácia. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio recomenda antecipar as negociações nos setores com data-base próxima, por meio de aditivos que substituam apenas as cláusulas de jornada e repouso.
O departamento pessoal também precisa revisar o banco de horas, o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissões e a PLR. O portal do eSocial utiliza a jornada semanal como parâmetro para calcular o valor da hora, de modo que sistemas desatualizados podem gerar divergências nos registros e nos pagamentos.
O governo também prometeu apoio à transição. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, citou linhas de financiamento e capacitação para ajudar os negócios a reorganizar as jornadas, conforme o site do Ministério da Fazenda.
O que muda na sua vida, contador?
- Limite semanal cai para 42 horas em até 60 dias e para 40 horas depois de mais 12 meses.
- Todo trabalhador tem direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário.
- Convenções e acordos devem ser revisados nas cláusulas de jornada e descanso que ficarem incompatíveis.
- O banco de horas, o DSR sobre comissões e a PLR precisam ser conferidos antes da mudança.
- Sistemas de folha e o eSocial devem ser atualizados com os novos parâmetros de jornada.
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