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Duplicata escritural: 10 dias para aceitar e o risco do prazo de aceite

Entenda o prazo de aceite na duplicata escritural, de 10 dias, e como evitar o aceite tácito por falta de tempo para validar as notas.

Ilustração de empresário correndo contra o tempo, ilustrando o prazo de aceite da duplicata escritural de 10 dias.

O prazo de aceite na duplicata escritural é de 10 dias corridos. É o tempo que o sacado tem, na registradora, para recusar um título antes que o silêncio decida por ele. Passado esse prazo sem manifestação, a lei presume o aceite e a duplicata passa a valer contra a empresa, conforme a Lei 13.775/2018.

O problema, na prática, é de ritmo. Dez dias é menos tempo do que a maioria das empresas leva só para processar uma nota fiscal. Quando o ciclo de validação é mais lento que a janela de manifestação, a empresa aceita por inércia, sem ter analisado o título. Vale conhecer o mecanismo do silêncio antes de depender dele.

Como funciona a janela de manifestação

O sacado pode fazer três coisas dentro do sistema da registradora: confirmar o título (aceite expresso, em até 15 dias), recusá-lo com motivo registrado (em até 10 dias) ou não fazer nada. Na terceira hipótese, ocorre o aceite tácito após os 10 dias, e o título se torna exigível. A manifestação acontece na registradora de duplicata escritural, não no ERP, por isso o prazo corre sem que o time de contas a pagar perceba.

Segundo o Panorama de Maturidade V360 2026, com dados de 2025 de mais de 350 operações, 62,2% das empresas levavam mais de 20 dias para validar uma nota, enquanto as operações mais eficientes fechavam o mesmo ciclo em cerca de 48 horas. A janela de 10 dias fica entre esses dois extremos: a empresa do primeiro grupo esgota o prazo antes de terminar a conferência.

O que fazer para não perder o prazo

Dê visibilidade ao prazo, acompanhando cada título na registradora desde o registro. Concilie a duplicata com a nota fiscal e o pedido de compra ainda dentro da janela, para decidir com informação. Padronize quem recusa, com qual motivo e com qual evidência, para que a recusa saia no prazo sempre que houver divergência. E confirme a titularidade antes de liberar o pagamento, porque o título pode ter sido cedido a terceiros.

O que muda na sua vida, contador?

  • Cada duplicata escritural tem 10 dias corridos para recusa na registradora, e o silêncio gera aceite tácito.
  • Ao perder o prazo, o título fica exigível e pode seguir para protesto, mesmo sem conferência do lastro.
  • Vincule o acompanhamento do prazo ao time de contas a pagar, com alerta antes do vencimento da janela.
  • Concilie a duplicata com a nota e o pedido antes do dia 10, registrando o motivo de qualquer recusa.
  • Confirme a titularidade do título antes do pagamento, para não pagar a quem não tem direito ao valor.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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