Jornada de 40 horas: EC 141/2026 garante dois dias de descanso sem perda salarial
Entenda a jornada de 40 horas com a EC 141/2026: dois dias de descanso, sem redução salarial e implementação gradual. Veja o que muda para o seu escritório.
A jornada 40 horas passou a ter base constitucional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6×1 e assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. A mudança não é imediata: a nova carga horária entra em vigor de forma gradual, o que dá tempo para as empresas se organizarem.
Pela regra, a jornada semanal máxima cairá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, o limite passa a ser de 42 horas semanais. Depois, 40 horas semanais é o teto definitivo, a partir de um ano e dois meses da publicação. Em nenhum dos casos o salário pode ser reduzido por causa dessa mudança.
O que isso significa na prática para as empresas
A emenda também prevê regras específicas para acordos e convenções coletivas, que poderão tratar da compensação de horários e da forma de redução da jornada dentro dos limites legais. Já nos contratos de terceirização com o Poder Público, o texto traz disposições próprias, que devem ser conferidas caso a caso.
Para o departamento pessoal, o impacto recai sobre escalas, controle de ponto e cálculo da folha, já que o descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias. Vale verificar as convenções coletivas aplicáveis ao seu setor, pois elas podem prever prazos ou condições adicionais. Consulte também o site do Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar orientações oficiais sobre a aplicação das novas regras.
O que muda na sua vida, contador?
- A jornada cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação da EC 141/2026.
- O limite de 40 horas semanais passa a valer um ano e dois meses após a publicação.
- O trabalhador terá dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
- Revise escalas, controle de ponto e folha de pagamento antes do início de cada etapa.
- Verifique acordos e convenções coletivas do seu setor, que podem trazer regras próprias.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

