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Locação de imóveis passa a exigir NFS-e em dezembro de 2026

NFS-e locação de imóveis passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026. Veja quem é afetado, os prazos e o que o contador precisa fazer.

Ilustração de locador equilibrando recibos de aluguel sobre ponte frágil, tema NFS-e locação de imóveis.

A partir de 1º de dezembro de 2026, empresas do regime regular do IBS e da CBS que realizarem operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A exigência está prevista no Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e vale para as operações de NFS-e locação de imóveis tributadas nesse regime.

A obrigatoriedade atinge quem alugou, cedeu onerosamente ou arrendou imóveis e precisa documentar essas receitas com nota fiscal eletrônica. Para o escritório, isso significa rever a rotina de faturamento dos clientes que têm carteira imobiliária, de forma a identificar quais contratos entram na nova regra e em que data cada um passa a ser emitido pela NFS-e.

Um ponto que merece atenção é o tratamento dos contratos anteriores à data de início. Segundo as informações divulgadas, contratos firmados antes de 1º de dezembro de 2026 poderão seguir com tributação de 3,65%, o que exige que o escritório separe, desde já, os contratos antigos dos novos ao montar a carteira de cada cliente.

Vale consultar o site da Receita Federal para acompanhar o detalhamento técnico da emissão e os leiautes que serão exigidos. Enquanto isso, o mais prático é mapear os clientes com receitas de locação e levantar quantos contratos vigentes precisarão de atenção no fim do ano.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 1º de dezembro de 2026, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a exigir emissão de NFS-e.
  • Vale para empresas do regime regular do IBS e da CBS que realizam essas operações.
  • Contratos firmados antes da data podem seguir com tributação de 3,65%, conforme as regras informadas.
  • O escritório deve mapear os clientes com receitas de locação e separar os contratos antigos dos novos.
  • Recomenda-se acompanhar os leiautes e o detalhamento técnico da emissão antes do prazo.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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