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STF fixa marco inicial para devolução de ICMS na conta de luz

STF define devolução de ICMS na conta de energia elétrica com marco inicial fixado. Veja o impacto no caixa das empresas à luz da Lei 14.385/2022.

Ilustração de profissional equilibrando-se em fio de energia elétrica para alcançar devolução de ICMS na conta de luz, tema STF.

O STF definiu o marco inicial para a devolução de valores indevidos de ICMS cobrados na conta de energia elétrica, com efeito direto sobre o caixa das empresas. A decisão complementa a Lei 14.385/2022 e traz mais previsibilidade para quem tem direito à restituição.

Vale lembrar a origem do problema. O ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, entendimento fixado pelo STF no RE 574706 (Tema 69), em 2017. Como as distribuidoras repassavam esses tributos embutidos nas tarifas, quem pagou a conta foi o consumidor final, inclusive as empresas. A restituição das distribuidoras precisava, portanto, chegar a quem suportou o encargo.

O que o STF decidiu sobre o marco inicial

A dúvida girava em torno da contagem do prazo de dez anos para a devolução. Com a nova definição, o prazo passa a ser contado a partir de uma destas datas: a data em que a distribuidora recuperou os valores pagos indevidamente junto à Receita Federal, ou a data da homologação definitiva da compensação tributária desses valores.

Isso delimita com clareza a obrigação da distribuidora e permite ao consumidor acompanhar se seu direito está sendo respeitado dentro do prazo legal, evitando que o valor prescreva sem ser repassado.

A base legal por trás da decisão

A Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022, atribuiu à ANEEL a competência para regulamentar e fiscalizar o repasse desses recursos, juros incluídos, aos consumidores por meio de revisões tarifárias. A definição do marco inicial foi fixada no julgamento de embargos de declaração na ADI 7324, que reforça a validade da lei e a segurança jurídica para sua aplicação.

Para as empresas, a expectativa é que os valores recuperados sejam integralmente repassados nas tarifas, com reflexo direto no fluxo de caixa, sobretudo em setores em que a energia pesa muito no custo operacional.

O que muda na sua vida, contador?

  • O prazo de dez anos para a restituição passa a ter marco inicial definido pelo STF, facilitando o controle do direito.
  • Os repasses chegam por meio de revisões tarifárias da ANEEL, que aparecem no valor final da fatura de energia.
  • Vale acompanhar as faturas e pedir à distribuidora o histórico de revisões e repasses da sua empresa.
  • Redução do custo de energia pode liberar caixa para reinvestimento, expansão ou contratações.
  • Oriente seus clientes a conferir as faturas e a conversar com o escritório antes de tomar decisões financeiras.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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