Justiça de SP afasta IBS e CBS da base do ICMS: o que muda
A 4ª Vara da Fazenda de SP liberou empresa a excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS. Veja o alcance da decisão e o que o contador deve observar.
A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar que permite a uma empresa apurar e recolher o ICMS sem incluir os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do tributo estadual. A decisão atende a um pedido individual e ainda não tem efeito geral sobre todos os contribuintes do estado.
Segundo o juiz de Direito Antonio Augusto Galvão de França, não há previsão legal que autorize a inclusão desses dois tributos na base do ICMS. Na prática, a empresa pode calcular o imposto estadual sobre o valor da operação sem somar IBS e CBS, o que reduz o montante devido enquanto a discussão seguir no Judiciário.
Para o contador, o ponto central é entender que se trata de uma liminar, medida provisória concedida antes do julgamento final do mérito. Ela vale para a empresa que a obteve, e a Fazenda Estadual ainda pode recorrer. Por isso, não é seguro estender automaticamente o entendimento a outros clientes sem análise do caso concreto.
Divergências judiciais e cenário de incerteza
A decisão paulista não é isolada no debate. A possibilidade de incluir IBS e CBS nas bases do ICMS e do ISS já começa a produzir decisões divergentes, e administrações tributárias têm defendido a cobrança. Esse quadro amplia a insegurança para empresas que precisam definir como apurar o imposto neste período de transição.
Até que os tribunais superiores se manifestem, a tendência é de convivência entre entendimentos diferentes, dependendo da vara, do estado e do pedido feito. Acompanhar a evolução desses processos e os eventuais recursos é, portanto, parte do trabalho do escritório.
O que muda na sua vida, contador?
- A decisão vale, por ora, apenas para a empresa que obteve a liminar, e não para todos os contribuintes.
- Empresas que queiram excluir IBS e CBS da base do ICMS devem avaliar a necessidade de ação judicial própria.
- Recomenda-se manter o recolhimento conforme a regra atual até que haja decisão definitiva ou orientação da Fazenda Estadual.
- O escritório deve registrar a decisão e acompanhar eventuais recursos que alterem seu alcance.
- Clientes com operações sujeitas ao ICMS devem ser orientados sobre o risco de autuação e a possibilidade de discussão judicial.
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