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STJ mantém TJLP para dedução de JCP no IRPJ e na CSLL

Decisão unânime do STJ mantém a TJLP como base para o limite de dedução de juros sobre capital próprio. Veja o que muda para o seu escritório.

Ilustração de contador puxando corda com etiqueta de taxa de juros de longo prazo, representando a decisão do STJ sobre o JCP.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) continua sendo o índice para calcular o limite de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) no IRPJ e na CSLL. Com isso, a substituição pela Taxa de Longo Prazo (TLP) não é aceita para esse cálculo.

A discussão girava em torno de qual taxa deveria ser usada para definir o teto dedutível dos JCP. Parte das empresas defendia a TLP, por entender que ela reflete melhor as condições atuais do mercado e o custo de oportunidade do capital. O STJ, porém, entendeu que a escolha da TJLP é uma determinação expressa da lei e não pode ser trocada por interpretação.

Base legal e entendimento do tribunal

A regra está no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995. O § 2º do dispositivo limita os juros remuneratórios do capital próprio à aplicação da TJLP, pro rata die, sobre as contas do patrimônio líquido. Como a dedução é tratada como benefício fiscal, ela depende do cumprimento estrito dos requisitos legais.

Para o tribunal, a TLP, criada pela Lei nº 13.483/2017, tem finalidades específicas, ligadas sobretudo a operações de financiamento de longo prazo com recursos públicos, e não alterou a regra dos JCP. A decisão segue a mesma linha já adotada pela 2ª Turma do STJ.

O que isso significa na prática

Empresas tributadas pelo Lucro Real que usam JCP no planejamento devem continuar aplicando a TJLP. Se a projeção de IRPJ e CSLL considerava a TLP, o limite de dedução pode ser menor do que o previsto, e o imposto a pagar pode subir. Vale revisar os cálculos já feitos e conferir se as contas do patrimônio líquido usadas como base estão corretas, já que erros podem gerar autuações, multas e juros.

O que muda na sua vida, contador?

  • O limite de dedução dos JCP continua calculado pela TJLP, e a TLP não pode substituí-la para IRPJ e CSLL.
  • Projeções de IRPJ e CSLL que usavam a TLP devem ser refeitas, pois o teto dedutível pode ser menor.
  • Confira se o cálculo dos JCP está alinhado à Lei nº 9.249/1995 e se as contas do patrimônio líquido estão corretas.
  • Reavalie a proporção entre JCP e dividendos na política de remuneração de sócios, considerando o benefício fiscal limitado.
  • Como a decisão reduz as chances de sucesso em novas discussões judiciais, a orientação preventiva ganha peso no planejamento.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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