Ilustração de isenção de PIS Cofins sobre gasolina, com pessoa abastecendo um carro e moedas em um pote

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (9) a ampliação da desoneração dos tributos federais sobre a gasolina, com isenção de PIS/Cofins e da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), além da manutenção do benefício ao etanol hidratado e do aumento das subvenções a produtores de etanol e diesel. Para o contador, o ponto de atenção é que essas medidas mudam o custo tributário de combustíveis que pesam na operação de empresas de transporte, logística e comércio.

A desoneração atinge a gasolina na etapa de venda pelas distribuidoras e refinarias, o que reduz a carga federal que normalmente chega ao consumidor final. Já o benefício ao etanol hidratado foi mantido, e as subvenções econômicas destinadas a produtores de etanol e diesel foram ampliadas, o que altera o preço de referência desses combustíveis no mercado.

O que isso significa na prática para o escritório

Na prática, a isenção de PIS/Cofins e Cide sobre a gasolina reduz o valor pago nas notas fiscais de compra de combustível, o que afeta a apuração de créditos das empresas do regime não cumulativo. Como as regras de crédito dependem da forma como o combustível foi tributado na aquisição, vale conferir com o cliente se as notas recebidas trazem os destaques corretos e se o aproveitamento está alinhado ao novo cenário.

Para consultar o texto oficial e as regras de cada tributo, use o site do Ministério da Fazenda, e acompanhe a aplicação prática pelo site da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • A gasolina passa a ter isenção de PIS/Cofins e Cide, o que reduz a carga federal sobre o combustível vendido.
  • O benefício ao etanol hidratado foi mantido, sem alteração na tributação federal desse produto.
  • As subvenções econômicas a produtores de etanol e diesel foram ampliadas, o que pode alterar os preços desses combustíveis.
  • Revise com os clientes as notas de combustível para confirmar os destaques de PIS/Cofins e o aproveitamento de créditos.
  • Acompanhe os atos oficiais do Ministério da Fazenda e da Receita Federal para conhecer as datas de vigência de cada medida.

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