O feriado de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, é em regra um dia de descanso para os trabalhadores. Ainda assim, algumas atividades podem funcionar na data, desde que a empresa observe as regras aplicáveis ao trabalho em feriado.
A base está na Lei nº 605/1949, que permite o trabalho no feriado quando a atividade não pode ser interrompida por exigências técnicas. Nesses casos, o empregado recebe remuneração em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de descanso. Ou seja, o fato de a data ser feriado nacional não obriga todas as empresas a parar.
Quem pode trabalhar no feriado de 12 de outubro
A legislação admite o funcionamento de atividades que, pelas suas características e exigências técnicas, não podem ser suspensas nos feriados. Convenções e acordos coletivos também podem trazer regras específicas para cada categoria, por isso vale conferi-los antes de montar a escala.
Para o empregado escalado, a ausência sem justificativa pode gerar consequências disciplinares, que variam conforme as circunstâncias e o histórico funcional. Antes de faltar, é preciso confirmar se ele estava efetivamente escalado e quais regras se aplicam à sua categoria.
Folga compensatória ou pagamento em dobro
Quando o trabalho no feriado é permitido, há duas formas de compensação: conceder outra folga ou pagar o feriado em dobro. A remuneração em dobro corresponde ao dia trabalhado acrescido de 100%, além da remuneração do descanso semanal remunerado.
Por exemplo, para um trabalhador com remuneração diária de R$ 50, o feriado trabalhado sem folga compensatória resulta em R$ 150 nessa data: R$ 100 referentes à dobra do feriado e R$ 50 do descanso semanal remunerado. Se houver folga compensatória, não há pagamento em dobro pelo feriado, observadas as regras do caso.
Feriado também não é o mesmo que data festiva. O Carnaval, por exemplo, não é feriado nacional, e a exigência de trabalho nesses dias segue a legislação local e as normas coletivas. Já o 12 de outubro foi instituído como feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980.
Para mais orientações sobre a rotina de pessoal, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda na sua vida, contador?
- Confirme se a atividade da empresa é autorizada a funcionar no feriado antes de montar a escala.
- Verifique convenções e acordos coletivos da categoria, pois podem trazer regras específicas.
- Escolha entre conceder folga compensatória ou pagar o feriado em dobro e registre a forma adotada.
- Confronte a escala efetivamente cumprida com os registros de jornada antes de fechar a folha.
- Mantenha a documentação organizada para comprovar o cumprimento das regras, se houver questionamento.
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