Ilustração de contador equilibrando-se sobre corda, com tesoura pairando, representando créditos presumidos de ICMS e PIS Cofins.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi concluído em 7 de outubro de 2026, e a tese vale para as empresas que apuram essas contribuições e recebem esse tipo de benefício fiscal.

Na prática, o entendimento impede que o valor do crédito presumido seja somado à receita bruta tributável do PIS e da Cofins. Para o contador, isso significa rever a forma como esses benefícios aparecem na apuração e nas declarações mensais.

O que ficou decidido e o alcance da exclusão

A maioria dos ministros entendeu que o crédito presumido de ICMS é um incentivo fiscal concedido pelo Estado e não representa receita da empresa no sentido necessário para compor a base do PIS e da Cofins. Por isso, a exclusão alcança os créditos presumidos concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de a empresa estar no regime cumulativo ou não cumulativo, conforme o que consta do acórdão.

Quatro ministros votaram vencidos, o que significa que a discussão exige atenção à fundamentação da decisão, especialmente nos casos em que o fisco ainda sustente o contrário em autuações ou em processos administrativos.

Vale lembrar que a decisão trata da base de cálculo, e não cria automaticamente restituição de valores já pagos. Para pedidos de recuperação, o caminho depende de análise caso a caso, com cálculo dos períodos e documentação de cada benefício.

O que muda na sua vida, contador?

  • Revise a apuração do PIS e da Cofins dos clientes que recebem crédito presumido de ICMS e retire esses valores da base de cálculo, conforme a tese do STF.
  • Confira se o benefício foi concedido por Estado ou Distrito Federal e guarde o ato concessório, pois ele é a base documental da exclusão.
  • Avalie com o cliente se há pagamentos anteriores que possam ser discutidos administrativa ou judicialmente, observando prazos de decadência e prescrição.
  • Acompanhe eventuais embargos, modulação de efeitos e a publicação do acórdão, que podem alterar a aplicação prática da tese.
  • Atualize os controles de benefícios fiscais no escritório para diferenciar créditos presumidos de outros incentivos na escrituração.

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