Contador equilibrando-se em corda bamba entre pilhas de códigos, ilustrando as mudanças da LC 236/2026 no CTN sobre multas

A Lei Complementar nº 236/2026 fez uma revisão ampla do Código Tributário Nacional (CTN) e mexeu em três pontos que chegam direto à rotina do escritório: a aplicação das multas, a contagem da decadência e as regras da denúncia espontânea. Para o contador, o ponto de atenção é entender o que mudou antes de revisar autuações, parcelamentos e pedidos de regularização dos clientes.

A lei incorporou ao CTN entendimentos que os tribunais já vinham aplicando de forma reiterada. Isso significa que parte das mudanças formaliza práticas já consolidadas na jurisprudência, enquanto outras alteram diretamente a forma como o crédito tributário é constituído e como as penalidades são calculadas. A orientação é consultar o texto integral da norma, disponível no site da Receita Federal e nos canais oficiais do Ministério da Fazenda para confirmar a data de vigência de cada dispositivo.

Multas e decadência no novo texto

No campo das multas, a lei organiza critérios de aplicação e de graduação das penalidades, o que tende a reduzir discussões sobre excesso de punição em situações de infração sem dolo. Já na decadência, a revisão afeta o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário, ponto que influencia diretamente a segurança de empresas com fiscalizações antigas. Para o contador, vale revisar os períodos em aberto de cada cliente e identificar quais já estão sob o novo prazo.

Denúncia espontânea: o que o escritório precisa checar

A denúncia espontânea continua sendo o instrumento que afasta a multa quando o contribuinte corrige o erro antes de qualquer procedimento fiscal. A lei precisa os requisitos para que ela produza efeito, e a principal recomendação prática é não tratar a retificação como simples correção de rotina: quando o erro envolver tributo já declarado, o pagamento integral e a regularização devem ser feitos antes de intimação. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, a consulta à Receita Federal é o caminho formal.

Como a matéria trata de uma norma recente, acompanhe as regulamentações que devem detalhar a aplicação prática desses pontos, sobretudo as instruções normativas e as soluções de consulta que a Receita Federal costuma publicar após mudanças desse porte.

O que muda na sua vida, contador?

  • Revise os períodos em aberto dos clientes, pois o prazo de decadência para constituição do crédito pode ter mudado.
  • Reavalie multas aplicadas ou em discussão, verificando se os critérios de graduação previstos agora se aplicam ao caso.
  • Confira antes de qualquer retificação se a denúncia espontânea está sendo feita no momento correto e com pagamento integral.
  • Oriente os clientes a não tratar correções de tributo declarado como ajuste informal, já que a regularização formal protege contra multa.
  • Acompanhe as instruções normativas e soluções de consulta que vão regulamentar a aplicação prática da lei.

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