Pela regra geral dos Regulamentos da reforma tributária, a pessoa jurídica que adquire imóvel residencial ou veículo não terá direito ao crédito de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nessa operação. A exclusão atinge também os bens e serviços ligados à aquisição, locação ou manutenção desses bens, o que exige atenção do contador na orientação aos clientes.
Como os Regulamentos tratam o tema
Os textos regulamentares incluem expressamente no conceito de uso ou consumo pessoal o imóvel residencial e todos os bens e serviços relacionados à sua aquisição, locação ou manutenção. O mesmo tratamento vale para o veículo e para tudo o que se relaciona a ele. Na prática, isso significa que o valor de IBS e CBS pago nessas compras não entra na apuração de créditos da empresa, pois a lógica do sistema é permitir o abatimento apenas de insumos ligados à atividade econômica.
Por isso, quando o cliente pretende adquirir um imóvel residencial ou um veículo em nome da empresa, o contador deve calcular o impacto tributário já na fase de planejamento, sem contar com o aproveitamento do crédito como parte da economia da operação.
O que o contador deve orientar
A orientação mais importante é alertar o cliente de que a regra é a exclusão do crédito, e não a sua concessão. Vale também verificar, caso a caso, se o bem tem finalidade realmente ligada à atividade da empresa, já que a análise deve considerar o enquadramento previsto nos Regulamentos. Por fim, é recomendável registrar essa avaliação no escritório, para dar segurança ao cliente e documentar a decisão tomada.
O que muda na sua vida, contador?
- Imóvel residencial e veículo adquiridos por pessoa jurídica, em regra, não geram crédito de IBS e CBS.
- A exclusão alcança também os bens e serviços ligados à aquisição, locação ou manutenção desses bens.
- Oriente o cliente a incluir o custo de IBS e CBS nesses gastos no planejamento financeiro, sem contar com créditos.
- Revise a finalidade de cada bem para confirmar o enquadramento previsto nos Regulamentos.
- Registre a análise feita no escritório para dar segurança documental ao cliente.
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