Contador caminhando com cuidado sobre tábua estreita, ilustrando locação pura de bens próprios e dispensa de NFS-e em São Paulo.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo confirmou que a locação pura de bens próprios continua fora da incidência do ISS e dispensa a emissão de NFS-e municipal pelo emissor próprio do município. A orientação vale para o locador que aluga apenas o bem, sem prestar serviços junto com a locação.

Segundo a prefeitura, quando a operação se limita à cessão do uso do bem, não há fato gerador do ISS e, por isso, não há obrigação de emitir a nota municipal. O entendimento vale enquanto a locação vier desacompanhada de qualquer prestação de serviços, como limpeza, manutenção, vigilância ou administração do imóvel.

Para o contador, o ponto de atenção está na distinção entre locação pura e locação combinada com serviço. Quando houver cobrança de serviço acessório na mesma relação com o cliente, a operação deixa de se enquadrar na dispensa e a emissão da NFS-e volta a ser exigida. Vale conferir contratos e notas de cobrança antes de concluir que a dispensa se aplica.

Documento nacional e o IBS

A prefeitura também indicou que, com a reforma tributária, o documento de referência para a tributação do IBS é o nacional, e não o municipal. A orientação aponta para o site da Receita Federal, que concentra as informações sobre a implantação do novo modelo de documentos fiscais.

A mudança não altera a dispensa vigente hoje para o ISS, mas exige que o escritório acompanhe o cronograma de implantação do IBS e da CBS. A própria Lei Complementar 214/2025 trata das regras gerais do novo sistema e deve ser consultada para entender os efeitos sobre locações.

O que muda na sua vida, contador?

  • A locação pura de bens próprios em São Paulo continua fora do ISS e sem obrigação de emitir NFS-e municipal.
  • Se a locação vier junto com serviço cobrado do cliente, a emissão da NFS-e volta a ser exigida.
  • Revise os contratos de locação dos clientes para separar o que é aluguel puro e o que é serviço.
  • Acompanhe o documento nacional indicado pela prefeitura, que será a referência para o IBS.
  • Mantenha o cronograma da reforma tributária no radar, porque o IBS muda a forma de tributar as operações.

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