Fim da 6×1: quem será afetado e o que muda nos regimes 12×36
Saiba quais categorias são afetadas pelo fim da 6x1, quais são as exceções previstas e como ficam os regimes 12x36 com a nova regra de jornada.
Com a promulgação do fim da escala 6×1 pelo Congresso, a dúvida que chega primeiro ao escritório é quem entra na mudança. A nova regra prevê dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada, mas nem todas as categorias e modelos de trabalho são tratados da mesma forma.
Em regra, a mudança alcança os trabalhadores que cumprem a escala 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de folga. Para o contador, o ponto de partida é conferir o contrato de cada funcionário e a escala efetivamente praticada, já que a nova jornada passa a ser o parâmetro para controle de ponto, banco de horas e folhas de pagamento.
Exceções e regimes diferenciados
A proposta aprovada prevê tratamento específico para regimes diferenciados, e a escala 12×36 é o caso que mais gera dúvidas. Esse modelo, em que o trabalhador atua doze horas e descansa trinta e seis, é comum em hospitais, vigilância e segurança, e o texto aprovado observa seus limites de jornada de forma própria. Veja a íntegra da Emenda Constitucional no texto da Emenda Constitucional 132, base da reforma tributária, e acompanhe as regras trabalhistas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem cumpre 44 horas de segunda a sexta também entra no alcance da redução, com compensação do sábado e contratos de até 40 horas previstos. Isso significa que a empresa precisa revisar os modelos de escala antes de aplicar a nova jornada, pois a classificação correta define o cálculo das horas e o impacto nos encargos.
Na prática, o escritório deve mapear as escalas de cada cliente, separar os regimes 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36 e confirmar com o departamento pessoal quais funcionários estão nas exceções.
O que muda na sua vida, contador?
- Identifique, em cada cliente, quais funcionários cumprem a escala 6×1 e serão afetados pela nova jornada.
- Verifique se o contrato de trabalho prevê escalas que se enquadram nas exceções ou no regime 12×36.
- Revise o controle de ponto e o banco de horas para refletir a redução gradual da jornada.
- Ajuste a folha de pagamento conforme a compensação do sábado nos contratos de 44 horas.
- Acompanhe os prazos de implementação no texto da Emenda e oriente os clientes com antecedência.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

