Confaz ratifica convênios 115 a 121/2026 e libera parcelamento de ICMS
Veja quais convênios do Confaz 115 a 121/2026 tratam de parcelamento de ICMS, redução de juros e multas e quais estados podem aderir.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou sete convênios, de números 115 a 121/2026, que autorizam os estados a criar programas de regularização de débitos de ICMS. Entre as medidas estão o parcelamento de ICMS, a redução de juros e multas, além de anistia e remissão de créditos tributários.
Na prática, cada convênio funciona como uma autorização para que a unidade federada institua seu próprio programa. Isso significa que a ratificação não aplica os benefícios de forma automática: o estado precisa editar a legislação local para oferecer as condições, com regras próprias de prazo, número de parcelas e percentuais de desconto.
Quais estados podem aderir
Os convênios são de adesão facultativa. Cada estado decide se vai aderir, e em quais condições, por meio de lei ou decreto próprio. Por isso, o acesso ao parcelamento de ICMS pode variar de uma unidade federada para outra, tanto no prazo de adesão quanto nos descontos oferecidos. Para saber quais estados já aderiram e quais são as condições vigentes, o caminho é consultar a legislação estadual e a Secretaria da Fazenda de cada unidade.
Como verificar as condições no seu estado
Antes de orientar o cliente, vale conferir os textos completos dos convênios no portal do Confaz, que traz a lista de convênios e suas cláusulas. Depois, procure na Sefaz do estado a lei ou decreto que regulamenta o programa e confirme prazos de adesão, valor mínimo das parcelas e quais débitos ficam de fora.
O que muda na sua vida, contador?
- Os convênios 115 a 121/2026 autorizam, mas não concedem automaticamente, programas de parcelamento de ICMS nos estados.
- Cada estado precisa editar legislação própria para aderir e definir descontos, prazos e número de parcelas.
- Confira no portal da Sefaz do estado do cliente se o programa já está vigente e até quando é possível aderir.
- Verifique se os débitos do cliente se enquadram nas regras de anistia, remissão ou redução de juros e multas.
- Antes de aderir, avalie o impacto do parcelamento no fluxo de caixa e nas demais obrigações fiscais da empresa.
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